O suplicante, oficial administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, propôs ação ordinária contra o mesmo Instituto. O autor era funcionário há mais de 20 anos e vinha exercendo há mais de 4 anos a função de auxiliar de tesoureiro. O pedido de aproveitamento no cargo foi negado por não haver vaga, mas depois disso outro funcionário foi nomeado para o cargo. A Lei n°3205 garantia-lhe preferência de aproveitamento. O autor desejou anular a nomeação de Adelmar Oliveira, por não ser mais antigo, e que ele autor fosse nomeado e recebesse os vencimentos atrasados acrescidos de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$10.000,00. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz recorreu de oficio. O autor recorreu assim como o réu , e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos os recursos. (4)Procuração; tabelião; José de Brito Freire ; avenida. Graça Aranha, 342ª - RJ em 1957/1964; tabelião; Carlos Murilo Felício dos Santos; rua. Espírito Santo,946 - BH em 1957/1964; tabelião; Mello Vianna; rua do Rosário, 138 - RJ em 1957/1964; portaria nº 26851 de 1954; lei 3205 de 15/07/1952; decreto 32667 de 01/05/1953; código processo civil, artigo 302,820,64; advogado; Fonseca, Jose M de Deus; rua México nº 158, sala 308.
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32333
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Dossiê/Processo
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1958
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública