Os autores tinham nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão cirurgião-dentista. Os autores eram concursados e demonstraram que prestaram concurso para serem cirurgiões dentistas Classe A, onde foram aprovados. Após o concurso ter sido homologado, mantiveram a profissão exercida e foram admitidos como interinos ou adjudicados profissionais que não prestaram qualquer concurso, de forma a não respeitar o Estatuto dos Funcionários Públicos Públicos da União. Assim pediram a citação ou notificação das autoridades coatoras, para que lhes fossem concedidas as promoções de seu direito. O juiz negou o mandado. Os impetrantes recorreram para o Tribunal Federal de Recursos, que também negou provimento. 2 Guia de Pagamento de Taxa Judiciária, 1963; 2 Procuração, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1963; Recorte de Jornal Diário Oficial, 25/09/1962, 12/06/1963; Boletim de Serviço n° 15836 de 27/03/1963; Boletim de Serviço n° 172 de 10/09/1963; Custas Processuais, 1963; Procuração Tabelião Mendes de Souza, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1961; Lei n° 1533 de 1951; Lei n° 4166 de 1962; Lei n° 3780 de 1960; Lei n° 4054 de 1962: Lei n° 4069 de 1962; Lei n° 4242 de 1963; Lei n° 1711 de 1952; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Código de Processo Civil, artigo 847.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaBelo Horizonte, MG
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Dossiê/Processo
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1963; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública