O autor é de nacinalidade brasileira, estado civil casado, profissão soldado reformado, da Polícia Militar, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Professor Burla Marque, 128, Vaz Lobo, Guanabara e moveu uma ação de melhoria de reforma. Ele assentou praça na Polícia Militar do Distrito Federal em 01/12/1927. Em 05/08/1960 o autor foi submetido a um exame de saúde onde foi considerado incapaz para o serviço militar, em conseqüência de uma moléstia que o acometou, mas não estava inválido para prover seus meios de subsistência. Esta condição foi suprimida do seu atestado. A sua reforma reduziu o seu salário a 1/3 do que recebia. O suplicante ficou condenado ao uso de um colete ortopédico que acarreta dores atrozes quando o despe, ficando assim impossibilitado de exercer qualquer atividade profissional. Ele pede então, os benefícios requeridos pela Lei n° 3067 de 22/12/1956. Os vencimentos integrais, nos termos da Lei n° 1050 de 03/01/1950 e o reembolso de todos os descontos sofridos desde a data que foi declarado incapaz para o serviço militar. Pede também o pagamento de custos do processo. As partes faltaram a audiência. Procuração Tabelião Carmen Coelho Avenida Graça Aranha, 57, 1964; Lei n° 1316 de 20/01/1951,artigo 290; Decreto n° 41095 de 07/03/1957; Lei n° 1050 de 03/01/1950, artigo 1.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaBENEFÍCIO E ESPÉCIE
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      Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 35297. Autor: Garcez, Carlos Alves. Réu: União Federal.
      
    
    
                                36386
                      
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1964; 1968              
                                    
                  
                  
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