BENEFÍCIO EM ESPÉCIE

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              28374 · Dossiê/Processo · 1962; 1966
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora, mulher, alegou que seu marido casou-se pela segunda vez no etado do Pará. Após sua morte, a segunda esposa passou a receber a pensão do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos. A suplicante provou que também havia sido casada e passou a receber metade da pensão. Esta argumenou que, de acordo com o Código Civil, o segundo matrimônio não teria nenhum valor. Esta requereu a suspensão imediata do pagamento da pensão a segunda esposa até decisão final. Pediu a condenação do Instituto a pagar custas e honorários. O processo estava inconcluso, com juiz final Sérgio Mariano. Procuração Tabelião José de Queiroz Lima Rua Buenos Aires, 186 - RJ, Tabelião Octavio Borgeth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ, 1961, 1962; Certidão de Casamento, 1958; Carta Precatória, 1965; Código Civil, artigo 257, 183; Código de Processo Civil, artigo 91.

              Sin título