BENS DE FAMÍLIA

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              17428 · Dossiê/Processo · 1919; 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, mulher, estado civil viúva, fundamentada na Constituição Federael artigo 60 e no Decreto n° 3084de 05/11/1898 artigo 422, requereu um mandado executivo à viúva e inventariante Maria Magdalena Maciel Monteiro para o pagamento do valor de 10:000$000 réis de quota fixa do contrato, realizado entre seu falecido marido e o Coronel Jospe Sabino Maciel Monteiro, também falecido, para o primeiro advogar na ação de reforma do posto do segundo, e 13:792$482 réis referente a 20 por cento. Caso não houvesse pagamento, requereu a penhora dos bens até chegar ao valor pedido. O doutor Juvenal Maciel Monteiro, inventariante dos bens deixados pela finada Maria Magdalena Maciel Monteiro entrou com embargos à penhora contra dona Elmira de Oliveira Silva Costa. O juiz deu em parte procedência aos embargos na parte referente aos 10:000$000 réis do contrato e improcedente aos 13:792$482 réis relativos à percentagem sobre os quais deveria prosseguir a execução, pagas as custas em proporção pelas partes. O embargante, não se conformando, entrou com recurso de apelação no Supremo Tribunal Federal. No entanto, o recurso não foi julgado, o processo está inconcluso. Jornal Diário Oficial, 10/01/1919; Carta Precatória, 1920, 1921; Decreto nº 13392 de 08/01/1919; Constituição Federal, artigo 60; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 422; Código Civil, artigo 6; Decreto nº 79 de 23/08/1892; Regulamento nº 4775 de 16/02/1903, artigo 4; Código Civil, artigos 135, 1233 e 1067; Decreto nº 3422 de 30/09/1899, artigo 9.

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