O abaixo assinado onde Pietro Antonelli Ministro da Itália, tem a honra de levar ao conhecimento de vossa excelência , que aos 15 de março doa nos passado faleceu no Rio de Janeiro Basilio Zedde italiano de Lamnghed, deixando 2 filhos menores que a pouco foram repatriados. Por informações privadas, foi conhecido que o falecido teria deixado um crédito de 2 meses de salários na Inspetoria de Limpeza Pública e Particular e que um empregado teria encontrado 70$000 na sua roupa. Com interesse dos 2 filhos menores de idade, querem eles o valor dos bens deixados pelo finado. O juiz deferiu o requerido.
1a. Vara FederalBENS
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Diz o cônsul que tendo sido falecido e enterrado e sem herdeiros presentes, Benito Perez Moura residente à Rua General Pedra, 178-A era espanhol, natural de Santa Maria de Rebodejan, Província de Pontevendra, Espanha, com 41 anos e de profissão ferreiro. Com isso, requer o Cônsul da Espanha, a respectiva arrecadação dos bens conforme decreto de 1850, nº855. O juiz deferiu o requerido e aprovou cálculo. Procuração, 1900; Auto de Arrecadação, 1900; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1902; Certificado de Tradução, Declaração de Herdeira, 1901; Decreto nº 855 de 1850.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo autor, nacionalidade italiana, sacerdote, residente no Reino da Itália, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. O mesmo deixou neste país alguns bens a serem listados e arecadados pelo Ministro do Rei da Itália Conde Pietro Antonelli. Constavam como seus bens roupas feitas, relógio de ouro, determinada quantia em dinheiro, 60 ações da Companhia do Sanenamento e 20 ações da Companhia de Turnos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Regulamento a que se refere o Decreto Imperial nº 855 de 08/11/1851 .
1a. Vara FederalO suplicante, tendo falecido à Rua da Prainha nº 74, súdito português ,nacionalidade portuguesa , Jacinto Carneiro, sem herdeiros presentes, requer que se proceda a respectiva arrecadação, dando-se ciência ao Procurador da República. Foideferido o requerido. Procuração, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1902; Advogado Teixeira de Carvalho, Rua do Rosário, 63 - RJ.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Anna Roza de Oliveira, nacionalidade portuguesa e estad civil viúva, falecera ab intestato e deixava bens na Ladeira de São Bento, estado do Rio de Janeiro. Seu espólio constituía-se de alguns objetos de uso pessoal, móveis velhos e a quantia, em dinheiro, de 39$900. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Formulário do Consulado Geral de Portugal, 1903; Procuração do Consulado, 1903.
1a. Vara FederalO conde de Figueiredo Magalhães faleceu ab intestato e sem herdeiros, de nome Francisco Bento Alexandre Figueiredo de Magalhães, português, cirurgião da Real Armada Portuguesa. Pediram arrecadação de bens. O Supremo determinou que os autos fossem remetidos ao juiz seccional do Distrito Federal, que era a pessoa competente para arrecadação do inventário e partilha do espólio. Decreto nº 855 de 08/11/1851; Procuração, Cônsul Geral de Portugal Sebastião Rodrigues Barbosa Centino, 1898, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1895; Fatura, Ribello Granjo & Companhia, 1898, Fábrica Orphanológica de Flores, 1898, Sociedade Anônima O Paiz, 1898, Gazeta de Notícias, 1898, A Notícia, 1898; Identificação de Produtos para Leilão, 1898; Conta de Venda, 1898; Conta Corrente de Espólio, 1899; Jornal Jornal do Commércio, 1899; Imposto do Selo, 1898.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo Lloyd em nome de Alexandre Tarek, nacionalidade alemã, que faleceu a bordo do paquete nacional Olinda, que vinha da cidade do Recife, estado de Pernambuco para o Rio de Janeiro. Sua morte foi provocada por uma queda, que lhe causou complicações cerebrais. Tinha, provavelmente, setenta anos de idade e portava uma maleta fechada e um relógio de metal branco. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Auto de Arrecadação, 1906.
1a. Vara FederalO autor requereu do juiz que se procedesse a arrecadação dos bens do falecido, sem herdeiros, conforme o Decreto n° 855 de 08/11/1851, avisando-se o Procurador Seccional da República. O falecido era nacionalidade portuguesa, da Freguesia de Regilde, Conselho de Figueiras, Distrito do Porto, Reino de Portugal, negociante, que através do Decreto n° 58 a de 14/12/1889, reafirmou sua nacionalidade portuguesa em declaração feita em 31/12/1890 ao registro de declarações de nacionalidade do Consulado Geral de Portugal no Brasil, folha 208 verso, número 13766, imigrante português, imigração. O juiz deu provimento. Certificado, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1903, 1905; Conta Corrente de Espólio do falecido; Conta de Arrecadação do autor, 1906; Cálculo para pagamento de imposto, 1903; Recibo, Imposto de Transmissão de Propriedade; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1905; Termo de Delegação de Poderes, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro; Recorte de Jornal, Diário do Governo, 12/08/1904; Ato de Inquirição, Vila de Filgueiras Portugal, 1904; Reconhecimento de Assinatura, Consulado Geral a República dos Estados Unidos do Brasil, 1905; Conta da Justificação do Distrito Federal, 1806.
2a. Vara FederalTrata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Maximiano Xavier Vaz Ozório, suicida, nacionalidade portuguesa, sem descendentes nem testamento morreu na Rua do Rosário,3, cidade do Rio de Janeiro em sua residência. Tinha recusado a naturalização brasileira e o cônsul português pediu a arrecadação de seus bens para que fossem divididos entre seus irmãos, seus únicos herdeiros. Foram arrecadados jóias, malas, libras esterlinas, bens mobiliários e bens imobiliários, ações e obrigações de bancos e companhias. Foi dito que o cônsul deveria arrecadar e não dispor da herança, nem dar aos herdeiros pelo período de um ano para certificar que não existiria credor algum. O juiz julgou por sentença o cálculo estabelecido. Foi citado o Decreto nº 855 de 08/11/1851 . Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 27/07/1902; Conta Corrente do Espólio, 1903; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1904; Autos de Avaliação, 1902; Autos de Arrecadação, 1902; Cálculo para Pagamento de Impostos devidos a Fazenda Nacional, 1892, 1903, 1904; Certidão de Registro de Declaração de Nacionalidade, Consulado Geral de Portugal, 1902; Procuração 2, 1902; Registro dos Autos de Habilitação, 1902.
2a. Vara FederalO autor requer arrecadação dos bens do finado português João Emílio dos Santos, sem testamento ou herdeiros, de acordo com o decreto 855 de 8/11/1851. Foi julgado por sentença o arresto da caderneta de poupança do morto para o consulado português, pois este não deixa herdeiros. Em seguida, o juiz manda deixar de cumprir sua sentença anterior por aparecer filho brasileiro do espólio. Certidão de Delegação de Poderes, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1905; Procuração, Tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, Rua do Rosário, 64 - RJ, 1906; Certidão de Nascimento, Tabelião Pedro Ferreira do Serrado, Espírito Santo, 1905; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1906; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1911; Requerimento, Juízo de Direito da 1ª Vara de Órfãos, 1905; Reclamação de Dívida, 1910; Decreto nº 855 de 08/11/1851; Decreto de 24/01/1890; Lei nº 219 de 1847; Consolodação das Leis Civis, artigo 960; Decreto nº 181 de 1890; Lei nº 463 de 02/09/1847.
1a. Vara Federal