Trata-se de arrecadação de espólio solicitado pelo suplicante relativo aos bens abandonados do falecido, Visconde de Faro e Oliveira, nacionalidade portuguesa. O mesmo alegou que o testamenteiro do finado J. M. da Cunha Vasco, que tendo se aposentado, não havia juntado o termo de testamenteiro deixado pelo falecido, sendo, assim, considerado ilegítimo para intervir no processo. São citados: o Decreto nº 848 de 1890, artigo 17; e a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 73. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
1a. Vara FederalBENS
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Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Maria Carrino, nacionalidade italiana, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. O procurador determinou que seja intimado o Consul Italiano, para, em breve prazo, apresentar a conta corrente. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recibo de Imposto de Indústria e Profissões 2, 1905 e 1904; Recibo da J. M. Abdu, 1891; Nota Fiscal do Armazém de Víveres, 1905; Conta Corrente de Espólio, 1905; Lista de Custas Processuais , 1906.
2a. Vara FederalTrata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. O Cônsul Geral de Portugal conforme o Decreto nº 855 de 08/11/1851, artigo 2, requereu a arrecadação dos bens do finado, de nacionalidade portuguesa, Antonio Ferreira Faria Magalhães. O processo contém uma lista de bens do finado entre eles um prédio, móvel. Julgou por sentença a partilha citada no processo. Atestado Médico, Médico, Alfredo de Azevedo, 1906; Imposto de Indústrias e Profissões, 1906; Certidão de Nomeação, 1906; Reconhecimento de Assinatura, 1906; Conta-Corrente de Espólio; Recibo de Selo por Verba, 1906; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906; Imposto de Consumo d'Água, 1906; Título de Eleitor; Recorte de Jornal O Paiz, 20/04/1906, Jornal do Commércio, 31/05/1906; Recibo, Câmara Sindical dos Corretores de Fundos Públicos, 1906; Conta do espólio, Curadoria Geral de ausentes do Distrito Federal, 1906; Recibo, Jornal O Paiz.
1a. Vara FederalTrata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. O autor requereu a arrecadação dos bens deixados por Ernesto Defurcada, nacionalidade italiana, falecido na Santa Casa de Misericórdia e residente na casa de pensão de propriedade de Eduardo Rodrigues na Rua dos Arcos, cidade do Rio de Janeiro. A causa foi julgada procedente para produção de seus efeitos legais. Fatura, Santa Casa de Misericórdia, valor 105$000 réis, 1904; Justificação, 1905; Conta de Custas, 1898; Conta de Espólio, 1904; Demonstrativo de Conta de Custas, 1905; Correspondência, Empresa Construtora das Obras de Saneamento, 1901; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1904; Recibo, empresa construtora das obras de saneamento da Zona da Matta, 1898; Procuração 4, Tabelião J. A. C. Victoria, 1905, tabelião Antonio Augusto de Azevedo Coutinho, Além Paraíba, MG, 1905, tabelião Constancio Tomaz de Oliveira, Leopoldina, MG, 1905; Autos de Inventário, 1905; traslado de procuração, tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 23 - RJ, 1905.
2a. Vara FederalTrata-se de arrecadação do espólio do cidadão de nacionalidade portuguesa João Pacheco de Mello. O produto do espólio era uma caderneta da Caixa Econômica n. 162.945 cujo saldo era no valor de 3:700$343 réis. O juiz julgou por sentença adjudicada ao suplicante o produto líquido dos bens arrecadados por falecimento de João Pacheco de Mello. É citado o Decreto nº 855 de 08/11/1851, artigo 3 . Procuração, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1905; Ofício sem procedência descrita, 1905; Ofício do Juízo da Quinta Pretoria do Distrito Federal, 1905; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 24/05/1903; Demonstrativo de Contas de Custos Processuais, 1907; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1907; Imposto de Transmissão de Propriedade, Recebedoria do Rio de Janeiro, 1908 ; Procuração, 1905.
2a. Vara FederalTrata-se de arrecadação de espólio do cidadão de nacionalidade portuguesa, falecido Antônio Pinto de Moura, que deixou bens. É citado o Decreto nº 855 de 08/11/1851. O juiz julgou por sentença para que se produzam os devidos efeitos legais. Certidão de Delegação de Poderes, 1905; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, Consul do Brasil na cidade do Porto, Portugal, 1906; Conta Corrente de Antônio Pinto de Moura; Nota, 1905; Diploma da Sociedade Portuguesa de Beneficência, 1905; Imposto de Trasmissão de Propriedade, 1907 .
1a. Vara FederalTrata-se de arrecadação de espólio deixado pelo cidadão de nacionalidade suíça, falecido Henrique Koblet, negociante, estado civil solteiro. Os bens deixados pelo mesmo era constituido por objetos pessoais, dinheiro e material de trabalho. O juiz julgou por sentença para que se produzam os devidos efeitos legais. Certidão de Óbito, Petroria do Distrito Federal, 1905; Conta Corrente de Henrique Koblet, 1905; Carta ao Consul Suíço no Brasil, 1905; Nota da Empresa Funerária da Casa Santa Casa de Misericórdia, 1905; Certificado de Tradução, Tradutor Publíco Eduardo Frederico Alexander, 1905; Carta Precatória 2, Juizo Seccional do Estado de Pernambuco, 1905; Nota 2, 1906; Traslado de Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário - RJ, 1906; Nota, Leiloeiro Miguel Barbosa Gomes de Oliveira, 1906; Conta de Vendas pela Brasilianische Bank Für Detshland, 1905; Recortes de Jornal do Jornal Comércio, 11/01/1905 10/01/1905, Diário Oficial de Pernambuco, 14/02/1907; Imposto de Selo por Verba, 1907; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1907.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio do falecido Ludwig Kalb, nacionalidade alemã, solicitado pelo autor. O espólio do mesmo era composto de objetos pessoais e contas monetárias. O juiz julga a ação procedente. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização da sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento, (segundo o Dicionário Jurídico de Plácido e Silva), e tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício da Santa Casa de Misericórdia, 1905; Carta do Consulado Geral do Império Alemão ao Juiz Federal .
2a. Vara FederalO Cônsul de Portugal alega que tendo falecido o Conde de Feitosa, português, sem testamento e sem herdeiros requer que se proceda à arrecadação dos bens existentes no Banco do Comércio e de dois prédios na Rua General Câmara, de propriedade do falecido. São citados o Decreto nº 855 de 05/11/1851, o Supremo Tribunal Federal, artigo 107, parágrafo único do regimento, a Constituição Federal, artigo 60, letra H e o Decreto nº 3084, artigo 155, parte 5. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Procuração, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1905.
2a. Vara FederalO Cônsul Geral de Portugal alega que tendo falecido sem testamento e sem herdeiros, José Rodrigues Pereira, de nacionalidade portuguesa, requer a arrecadação de seus bens. Os bens do falecido foram devidamente leiloados. Jornal Jornal do Commercio, 22/09/1905; Procuração 3, Consulado de Portugal no Rio de Janeiro, 1905, 1908, s/d; traslado de procuração Tabelião Antônio Joaquim Cantanheda Júnior, 1905; Escritura de Confissão de Dívida com Obrigações e Hipoteca, s/d; Recibo de Imposto Predial 2, 1905 e 1904.
1a. Vara Federal