A autora, mulher, requereu cumprimento da sentença estrangeira homologada pelo Supremo Tribunal Federal. A autora era residente do Reino de Portugal, viúva e herdeira de Antonio Fernandes dos Santos, falecido na capital, cujos bens foram requeridos por ela. O juiz deu provimento ao requerimento da autora. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. estado civil viúva.
Juízo Federal do Rio de JaneiroBENS
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Mulher obteve carta de sentença, oriunda dos autos de homologação de sentença estrangeira, pedindo sua execução e autorizando o Banco do Commercio, como seu procurador, para que se transferissem ao seu nome, na Caixa de Amortização, 20 apólices no valor de 1:000$000 réis cada, com juros de 5 por cento, resultantes da partilha do inventário de seu finado marido Manoel de Souza Machado Cunha. imigrante português, imigração portuguesa. O juiz pediu que fosse cumprido o requerido. Expirou o precatório. Carta de Sentença, 1921.
2a. Vara FederalOs autores pediram o cálculo dos impostos a fim de haver as apólices e ações de Joaquim José Gonçalves, falecido, adquiridas na partilha procedida em Portugal. Requereram o alvará para transferir os títulos. Em 30/01/1900, o juiz fez o cálculo que em seguida foi pago. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Código do Processo, artigo 801, parágrafo 3; Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, valor 263$512 réis e 43$027 réis, 1900; Testamento de Joaquim José Gonçalves; Partilha dos Bens; Cálculo para Pagamento de Imposto, valor de 306$539 réis, 1900.
Juízo Seccional do Distrito FederalA autora , tutora de seus filhos menores José, Gracinda e Manoel , residentes em Portugal , requer que se proceda ao inventário de Roza Gomes . O juiz julgou por sentença. Saliente-se a presença do Procurador da República Pedro Francelino Guimarães. Nota, Corretor de Fundos Públicos, Arlindo de Souza Gomes, 1908 ; Custas Processuais; Recibo da Recebedoria do Rio de Janeiro, 1906.
2a. Vara FederalO suplicante requereu o cumprimento da carta de sentença estrangeira expedida em Portugal e homologada pelo Supremo Tribunal Federal na qual estabelece a transferência de cinco apólices da dívida pública brasileira no valor total de 3:635$000 réis deixadas no espólio de sua falecida esposa Elvira de Oliveira e Silva. O juiz deferiu o pedido, determinando que fosse passado o requerido alvará. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1907; Certidão de Óbito, Registro Civil da República Portuguesa, 1914; Substabelecimento de Procuração, Tabelião João Roquette Carneiro de Mendonça, 1915.
1a. Vara FederalA suplicante, mulher e viúva de Caetano da Silva Fortes, requereu o cumprimento da carta sentença que obteve do Supremo Tribunal Federal, na qual a suplicante, casada em comunhão de bens e domiciliada em Portugal, recebeu metade de cada um dos prédios do Beco da Escadinha, na Freguesia de Santa Rita. O procurador concorda com o pedido da autora e o juiz defere o pedido. estado civil. Certidão do Inventário; documento do Consulado Geral Brasileiro em Portugal.
1a. Vara FederalTrata-se de execução de sentença estrangeira do inventário de Joaquim Pinto Brochado falecido , nacionalidade portuguesa, pedia-se o cálculo do imposto de usufrutuário de 10 apólices da Dívida Pública no valor de 1$000 réis uniformizadas. Apólices da Dívida Pública . Foi julgado por sentença o cálculo para que se produzissem os devidos frutos legais. Carta de Sentença, 1906 ; Cálculo de Pagamento de Imposto, 1906.
2a. Vara FederalTrata-se de processo que contém um menor, Mario Rebello, residente em Portugal, herdeiro do finado João Francisco Rebello, que morreu sem deixar filhos de nenhum de seus dois casamentos, mas instituiu como herdeiro o menor de 16 anos Mario Rebello; aluno interno do Colégio de Joaquim Gonçalves Mendes, estabelecido em Lisboa, filho de pai desconhecido e abandonado pela mãe na idade de um ano. Os bens da herança eram móveis em Lisboa e imóveis no Rio de Janeiro, como prédio na Travessa Senador Cassiano, cidade do Rio de Janeiro, número três , estimado no valor de cinco contos de réis e um prédio na Praça Tiradentes - RJ número trinta e sete, estimado no valor de vinte e dois contos de réis .Consta de carta de sentença e de homologação de sentença. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906, Carta de Sentença, 1905; Conta, 1906.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroA autora, após o falecimento de seu marido, Benjamin Antunes Lemos, em 18/04/1904 requereu em nome de seu filhos o cumprimento da carta de sentença do STF com a homologação da sentença estrangeira. No inventário consta os bens do casal, sendo 500 ações da Companhia Fiação e Tecidos Aliança, 72 ações da Companhia Fiação e Tecidos Corcovado e 100 ações do Banco do Povo. A autora requereu a expedição de dois alvarás autorizando as companhias a transferências e averbações destas ações. Foi citado o artigo 2o. no. 4 do decreto regulamentar 2800 de 1898. O juiz julgou por sentença o cálculo estabelecido do processo para que produzissem seus devidos e legais efeitos e se pagassem as custas ex-causa. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Cálculo para Pagamento de Imposto.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido em que os suplicantes, estando os três últimos representando, respectivamente, Rosa Pereira Dias, Maria do Carmos Pereira da Silva, e os menores José, Carlos e Mário, filhos de Isabel, tendo seu inventário sido julgado por homologação de sentença estrangeira, requer-se o cumprimento da carta de sentença e mandar os respectivos formais, para pagamento dos impostos devidos e que se expedisse um alvará, para que, na Caixa de Amortização, fossem averbadas as seis apólices da dívida pública, no valor de 1:000$000 cada uma, para os nomes dos suplicantes. São citados o Regulamento da Caixa de Amortização, artigo 77 e o Decreto nº 6711 de 1907. O juiz julgou por sentença para que se proceda aos devidos efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
2a. Vara Federal