A autora propôs ação de investigação de paternidade ilegítima, de nulidade de testamento e petição de herança, pelo espólio de seu finado pai José Joaquim Gomes de Carvalho. Requereu ainda contra José de Figueiredo Bastos Junior, testamenteiro e detentor de herança, uma ação de alimentos provisionais e expensa-litis, assim como dos recursos necessários ao custeio do feito judicial, sendo ela pobre e necessitando de meios de subsistência. Esses segundos requerimentos, tomando curso sumário, foram anulados por não estar a autora autorizada pelo marido a pleitear em juízo, o que logo foi autorizado. A autora utilizou-se de fotografias e cartas do suposto pai, e argumentou ser sua a causa, pequena, se frente às 40 apólices em usufruto, indo o montante a 180:000$000 réis, tendo rendimento mensal de 1:500$000 réis, dizendo ainda ter sido o desejo do pai o amparo à filha, a suplicante. O juiz indeferiu o pedido da autora. A autora agravou o despacho do juiz. O STF, por unanimidade, negou provimento ao agravo. Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1920; Termo de Agravo, 1920; Minuta de Agravo, 1920; Constituição Federal, artigos 786, 787, 62; Código Commercial; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 367, parte 3; Código Civil, artigo 64, 1691; Consolidação da Legislação Internacional.
1a. Vara FederalBENS
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O autor era credor do réu no valor de 6:329$800 réis, referente a letra aceita em 19/05/1905, da qual foi o suplicante sacador por procuração do Barão de São José d'El Rey. Estando estas vencidas, o autor requer o pagamento da referida quantia. Os juros estavam estipulados em dez por cento ao ano. O réu entra com embargos de nulidade, com fulcro no Decreto nº 3084 de 1898, artigo 371, parte III, Regulamento nº 737 de 1850, artigo 267 e Ordem do Livro 3o., título 20, parágrafo 16. O juiz julga por sentença a desistência por termo para que se produzam os devidos efeitos legais . Lista de Custos Processuais, 1911.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroO autor, profissão professor e jornalista, era credor dos dois réus no valor de 86:000$000 réis, por uma nota promissória não paga e protestada. A referida nota foi emitida pelo primeiro réu e endossada pelo segundo, que morava na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro e foi morar em local desconhecido, o mesmo acontecendo com o primeiro. Por isso, pede que ambos sejam citados para pagamento da dívida. A presente ação sofreu agravo de petição. São citadas a Lei nº 221 de 1984, artigo 59 e o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 341. O processo tramita com interposições de vários agravos e embargos, portanto é mister observar a dificuldade de compactação de um resumo único e enxuto, mas o que pode-se dizer é que a sentença executiva foi embargada por diversas vezes, discutindo-se a competência e, no fim, fez-se a penhora para a execução da referida importância. Nota Promissória, 1913; Mandado Executivo, 1913; Recibo de Compra,Jornal do Commercio, 1913; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 06/12/1913 03/01/1914 11/04/1914 e 12/04/1914, Diário Oficial 06/12/1913, 19/11/1913, Correio Paulistano, 09/05/1907, sem identificação, 1910; Recibo de Publicação do Edital 2, Diário Oficial, 1913; Embargo à Penhora, 1914; Registro de Transgressões e Condenações, 1913; Carta do Governo de Lisboa, 1914; Contestação dos Embargos, 1914; Ofício do Consulado Brasileiro em Portugal, 1914; Memorando 2, Banco da Província do Rio Grande do Sul, 1914, Banco Regional Brasileiro, 1914; Ofício do Banco Regional Brasileiro, 1913; Telegrama, 1909; Recibo, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, 1914; Exame de Assinatura, 1914; Laudo de exame de assinatura, 1914; Recibo de Taxa Judiciária, 1915; Embargo de Nulidade, 1915; Demonstrativo de Contas e Custos, 1916; Carta Precatória, 1919; Procuração, 1913.
2a. Vara FederalO autor coloca que por escritura datada de 06/06/1912, lavrada em notas do Tabelião Castro, a Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro foi declarado sucessor a título universal do finado Comendador Antônio Augusto Teixeira, lhe transferindo os direitos sobre uma dívida de 2:500$000 réis de capital, contraída para com o finado pelo Capitão de Mar e Guerra José Francisco da Conceição e sua mulher Venina Esteves da Conceição, por escritura datada de 25/08/1898 em notas do tabelião Cruz, com especial hipoteca de prédio e chácara na Praia do Apiaí, no Porto de Maria Angú, na Freguesia de Inhaúma. E querendo o suplicante obter o pagamento, e já sendo falecido o devedor originário e seus herdeiros residentes em Estados diferentes, este requereu um mandado executivo para o pagamento da importância devida contra a viúva do inventariante, sob pena de penhora. O juiz julgou por sentença a penhora procedida para que se prossiga nos termos de direito. Julgou por sentença para que se produzam os devidos efeitos legais. Escritura, 1898; Extrato de Conta, 1898; Recorte de Jornal Diário Oficial, 06/11/1913 e 03/08/1913; Taxa Judiciária, 1910; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1913; Alvará, 1913; Certidão, 1913.
1a. Vara FederalOs suplicantes queriam habilitar-se para receber o líquido do espólio arrecadado de seu filho falecido nesta cidade, Joaquim Batista Nogueira, sem herdeiros, nem testamento. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1905; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1905.
1a. Vara FederalA autora, mulher, estado civil viúva, moradora na Villa de Mattosinhos, Conselho de Bouças, Portugal, requereu o reconhecimento de herdeira única do finado Manoel Joaquim da Rocha, nacionalidade portuguesa. Segundo a autora, os bens foram arrecadados pelo Depósito Público e, sendo ela a parente mais próxima, deveriam remetê-los a ela. Por serem portugueses, a autora requereu que a ação fosse regulada pelas regras do direito internacional. Em 25/04/1902, Godofredo da Cunha julgou procedente a justificação para que surtissem os efeitos legais. Em 16/12/1902, o mesmo juiz julgou a sentença imprópria para o juízo local por se tratar de questão de direito internacional. Em 17/01/1903, a autora agravou o despacho ao Supremo Tribunal Federal. Em 04/07/1931, Olympio de Sá julgou a ação perempta. Procuração 3, Tabelião Antônio Mourão, Porto, Portugal, 1901, tabelião Joaquim Dias de Souza Arôso, Bouças, Portugal, 1903, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1901; Certificado de Autenticação de Assinatura 2, 1901, 1903; Certidão de Óbito, 1901; Certidão de Nascimento, 1901; Certidão de Casamento, 1901; Lista de Propriedade da Herança, 1902; Jornal Diário Oficial, 01/05/1902; Recibo, Imprensa Nacional, 1902; Constituição Federal, artigo 60, letra h; Certificado 2, 2a. Pretoria da Capital Federal, 1901, 1902; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 156 e 715.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de ação ordinária de habilitação de herdeiros, na qual os autores queriam beneficiar-se do espólio arrecadado de seu irmão João Camilo dos Santos falecido. cadernet 253515 no valor de 5:000$000 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1905; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1905; Certidão de Óbito, 1905.
1a. Vara FederalA herança de João Custódio Gomes, nacionalidade portuguesa, ficou com seus filhos, sendo que a co-herdeira Bernardina Rosa Gomes mulher estado civil casada e o marido Antônio Ramalho venderam a estranhos a sua parte da herança. Pelo fato do falecido e de seus herdeiros serem portugueses, o princípio da personalidade das leis sucessorias foi portuguesa, por isso, segundo o Código Civil Português, a reivindicação da parte vendida da herança para um estranho foi válida. Qualquer registro de venda da herança para estranho foi anulado. Observação: a opção pela nacionalidade da lei só se dá nos casos de herança. A discussão sobre a herança se dá em virtude do falecido não deixar testamento. É citado o Código Civil Português, artigos 1566, 2015 e 2177, que regula as garantias dos co-herdeiros o artigo 1566 e 10 do mesmo código, que regulam o direito de opção, Acórdãos do STF, Revistas de Direito volumes 7, página 260 e 14, página 84. No fim, o autor desiste da ação junto com o réu. Traslado de Procuração, 1914; Procuração, 1914; Taxa Judiciária, 1916.
2a. Vara FederalTrata-se de ação ordinária de pedido de restituição do terreno situado à Rua Leopoldina, Freguesia de Inhaúma pela autora mulher. A autora era herdeira de seu pai Antônio Pinto dos Reis falecido. O juiz mandou aguardar procedimento da parte intimada. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Carta de Adjudicação; Procuração 2, 1913; Conta de Custos; Recibo da Recebedoria do Distrito Federal, 1913.
1a. Vara FederalOs suplicantes requereram o valor de 20:000$000 réis à União, em virtude dos prejuízos, perdas e danos causados pela violência arbitrária que sofreram, quando um policial, doutor delegado do Quarto Distrito, arrombou a porta de sua residência, sem alegar motivo algum. O pedido se refere à indenização por parte da União pela violência praticada, como arrombamento de porta e impedimento de entrada na residência do autor e, isso tudo, sem nenhuma ordem legal. Já o procurador, contestando, afirma que o que foi realizado era fundamentado numa denúncia para a polícia. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Ação de Protesto, 1917; Recibo, 1917; Procuração, 1917.
2a. Vara Federal