Honorina de Mello , mulher, era viúva de José Alves de Mello, o qual foi lente da Faculdade de Medicina da Bahia. Ela queria justificar que seu casamento eram suas segundas núpcias e que sustentava seus quatros filhos, tendo um comportamento exemplar. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
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                                6318
                      
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1901              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal do Distrito Federal           
              
                                7450
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1916; 1918              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal do Distrito Federal           
              A autora era a única sobrinha de Francisco Azevedo Monteiro Caminhoá, falecido no dia 14/10/1915, estado civil solteiro, sem filhos. A suplicante requereu a nulidade do testamento de seu tio, já que alegava que suas disposições e estilo confuso denotavam que o testador, que sofria de um grave defeito psíquico, a surdez completa, não pode expressar seus pensamentos. Assim, tendo a falta de herdeiro, requereu tornar nulo o testamento, sendo a autora a única herdeira. A causa foi confirmada pelo STF, que condenou o réu nas custas. Avocatória, 1916; Procuração, Tabelião Fonseca Hermes.
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