O suplicante mulher, estado civil casada possuidora de apólices da dívida pública no valor de 50:000$000 réis, requereu ação para eliminação da cláusula dotais inalienáveis presente na cautela de bonificação de acordo com o Decreto nº 2907 de 11/6/1898. Alvará requerido. Procuração, 1900; Escritura de Contrato Antenupcial, Tabelião Pedro Evangelista de Castro - RJ, 1900; Traslado de Cautela, 1899.
Juízo Federal do Rio de JaneiroBONIFICAÇÃO
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O suplicante possuidor de 145 apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada uma, requereu ação para eliminação da cláusula de usufruto presente na cautela recebida como bonificação em virtude do Decreto nº 2907 de 11/6/1898. Alvará deferido. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58, 1899; Escritura de Contrato, tabelião Evaristo valle de Barros, 1892 .
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor, possuidor do valor de 13.800$000 réis em apólices e tendo sido convertidas em outras, cabendo ao autor bonificação por essa conversão, requereu expedição de alvará para o Tesouro Nacional, a fim de que fosse eliminada a cláusula de usufruto relativa às apólices recebidas de bonificação. Pedido deferido. traslado de Pública Forma, 1900; Decreto nº 2907 de 11/6/1898.
1a. Vara FederalO autor requereu o cálculo dos vencimentos, vantagens e proventos do cargo de 3o. escriturário desde a data de preterição até a de condenação da ré. Requereu uma carta precatória ao Ministro da Fazenda para mandar pagar ao autor o valor apurado. A petição inicial se referia à anulação do ato do governo de promoção de José Francisco Moreno e Geciano Wanderley para duas vagas do cargo referido na Inspetoria de Seguros, sendo que o autor tinha antiguidade absoluta. A ação sumária especial se baseou no decreto nº 14593 de 31/12/1920. O juiz deferiu a reforma do cálculo principal do processo. Carta Sentença, 1923; Reconhecimento de Firma, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, s/d; Taxa Judiciária, 1923; Termo de Apelação, 1925; Demonstrativo de Conta, 1931; Diferença de Vencimentos, 1931; Reforma de Conta, 1931.
1a. Vara FederalO suplicante, possuidor de 23 apólices da dívida pública, que tendo recebido 7 apólices de bonificação devido à reconversão, requereu alvará a fim de eliminar das referidas apólices recebidas a cláusula de usufruto, visto ter sido reconhecido que tal bonificação foi feita por prejuízo causado. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. O alvará foi passado.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor alegou ter herdado de seu finado pai Francisco da Silva Babuino, 4 apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada uma e juros de 4 por cento em ouro das apólices 162160 a 162163. O suplicante requereu, assim, a bonificação e a eliminação da cláusula de usufruto. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO suplicante requereu alvará para eliminação da cláusula de usufruto das apólices que concedeu em bonificação aos possuidores de apólices que aceitaram conversão, bem como, certidão de verba testamentária, por meio da qual foi passada à propriedade de sua esposa. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. Certificado, Escrivão, Eduardo da Silca Porto, 1901.
1a. Vara FederalO autor que era inventariante dos bens de Anna Elisa de Siqueira, requereu a eliminação na cláusula de usufruto de 32 apólices da dívida pública, dadas em bonificação a falecida O alvará de autorização da venda na Bolsa dos bens do espólio foi autorizada. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. Traslado de Cautela, 1901.
1a. Vara FederalO autor alega que recebeu do Tesouro Nacional 2 apólices no valor de 1:000$000 réis e a outra no valor de 500$000 réis referentes à bonificação das apólices que sua mulher possuía no valor de 200$00 réis. O suplicante requereu a expedição de um alvará para a caixa de Armotização para que fosse eliminada a cláusula de usufruto. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convenciona.
2a. Vara FederalO autor alegou que por conversão de 6 apólices da dívida pública, coube-lhe como bonificação mais 2 apólices, uma no valor de 1:000$000 réis e outra de 500$000 réis, ambas gravadas na Caixa de Amortização com a cláusula usufruto. Requereu a eliminação da citada cláusula. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. O alvará foi concedido.
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