A autora protestou contra a Prefeitura Municipal a fim de garantir seu patrimônio. Segundo a autora, a topografia da cidade do Rio de Janeiro tem mudado, o mar recuou, montes e colinas desabaram, matas foram derrubadas, etc. O recuo do mar e o entulho de depressões fizeram com que as pedras do Inhangá, divisoras da praia que vai do Morro do Vigia ao Promontório da Igrejinha, deixassem de ser banhadas pelo mar. Alegou serem estas pedras terrenos da Marinha, bens de domínio público, e que a Prefeitura Municipal estabeleceu um britador de pedras em um dos penedos do Inhangá, abriu uma rua comunicando a Avenida Atlântica com fundos do Copacabana Palace Hotel e fixou cartaz de venda. A petição faz referência a um histórico dos sistemas de defesa de território que vem sendo aplicados no Brasil desde o período colonial. Afirmava que os técnicos militares desconheciam o método de estabelecimento de fortificações feito pelos portugueses no Brasil Colonial, mas não se pode contestá-lo. Foi um plano de defesa com fortificações em série ou seguidas organizadas pelos colonizadores, assim, tem-se a Praia de Fora ou Vargem, Santa Cruz, Pico, Gragoatá, Boa Viagem, Copacabana, Praia Vermelha, São João, São Martinho, São Diogo, São José, São Theodósio e Forte da Lage, constituindo a série que protege a entrada da Barra. Protegendo a cidade pelo lado do mar tem-se São Thiago, Cafofo, Calabouço, São Januário, Morro do Castelo, Forte de São Sebastião, Fortaleza da Conceição, Prainha de Santa Luzia e Forte do Pico. Afirmava que não só os fortes e fortalezas são importantes, mas também seus redutos, assim como as pedras do Inhangá. Dizia que a invasão dos bens de Estado era um hábito que devia ser combatido e citou o Marquês do Lavradio, Estácio de Sá, Rocha Pombo e Debret com seu livro Viagem ao Brasil. Pedido deferido. Termo de Protesto, 1929.
Sin títuloBotafogo (Rio de Janeiro - RJ)
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A Empreza da Urca era foreira de uma extensão de terra na Urca, Baía de Botafogo, sendo o Patrimônio Nacional o senhorio direto. Os autores queriam comprar um dos lotes pelo valor total de 14:300$000, de frente para a venida São Sebastião, com área total de 357, 5 metros quadrados. Quitaram o imposto de transmissão de propriedade, o laudêmio ao Tesouro Nacional, mas recusaram-se ao pagamento da diferença do imposto territorial, sendo terras de marinha, faziam parte de patrimônio Nacional, e aforamento à empresa, sendo terreno nacional, não estando sujeito ao Estado do Rio de Janeiro nem à Prefeitura Municipal do Distrito Federal. Há grande debate jurídico sobre a enfitense, a propriedade, imposto, taxas, competencia judiciária, fiscal e administrativa. Pediram mandado de depósito de valor de 1:201$200 réis para imposto de transmissão de propriedade, e 1:200$000 réis da diferença do imposto territorial, na Caixa Econômica da Capital Federal, para que se discutisse o seu direito, intimando o Prefeito do Distrito Federal, A Fazenda Nacional e procuradores. Citou-se a Constituioção federal artigo 10, o acórdão do STF de 3101/1905, Homero Baptista, Código Civil artigo 682. Didimo Ferreira era funcionário público federal, Consultor da Fazenda Pública. Foi julgado por sentença a desistência do autor. Jornal Jornal do Brasil, 1927; Procuração manuscrita, 1927; Lei nº 3348 de 20/10/1887; Constituição Federal, artigos 10, 60; Código Civil, artigos 682, 681, 679, 674; Lei nº 3979 de 31/12/1919.
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