Trata-se de homologação de sentença estrangeira em que o suplicante, a qual solicitou o mandato de entrega do dinheiro que se achava em poder de Alvarez Polbery & Companhia. A sentença era referente a partilha de bens do falecido. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
UntitledBraga (Portugal)
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5300
·
Dossiê/Processo
·
1903
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
16775
·
Dossiê/Processo
·
1895
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
O autor obteve homologação de sentença estrangeira passada pelo Juízo de Direito da Comarca de Guimarães, Reino de Portugal. Pediu alvarás para a devida execução, transferindo-se 6 apólices do Empréstimo Nacional de 1868, pela Caixa de Amortização, que seriam devidas por partilha de bens por morte de seu irmão Manoel Jose Ferreira Guimarães Júnior, além de outras apólices em usufruto. Foi deferido o requerido. Carta de Sentença, 1895; Escritura de Interdição; Testamento, 1895; Cálculo para Pagamento de Imposto; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1895.
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