Brasilia

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              32604 · Dossiê/Processo · 1964; 1974
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor propôs ação cominatória contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. O réu construiu clandestinamente, obras ilegalizáveis. Quando foi intimado a demolí-las, não atendeu a solicitação. O autor requereu a demolição das obras referidas, sob multa diária no valor de Cr$ 2.000,00, dentro do prazo fixado em sentença e condenação do réu às custas casuais. O juiz julgou a ação procedente, excluindo a 2ª suplicada da pena de efetivar a demolição de obras. Em 1969, o Tribunal Federal de Recurso negou a apelação do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Código do Processo Civil artigo 302; Decreto nº 600 de 1937 artigos 292, 305,289,204; Código de Obras do Estado do Rio de Janeiro; Relatório da Comissão de Vistorias de Obras 1963; Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Avenida Almirante Barroso, 54/18º andar - Luziania - Goiás .

              Sin título