A suplicante, por seu procurador, requereu ação para assegurar o pagamento do valor da caução devida pelo suplicado que garantiu o fornecimento, por parte da Sogema Sociedade Anônima, de azeite de oliva. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos, em parte. processo anexo de notificação, de 1960; Diário oficial, de 23/07/1960; procuração tabelião Francisco Belisário da Silva Távora Rua Buenos Aires, 24 - RJ, em 1960; tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, em 1960.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaBrasília
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O impetrante, estado civil casado, servidor público, residente em Brasília, e outros litisconsortes, impetraram um mandado de segurança contra o ato da impetrada que com base na Lei n°4242 de 1963, artigo 18, estava reduzindo os vencimentos dos impetrantes, inclusive a diária de Brasília. Estes alegaram que a limitação de vencimentos estipulada no citado decreto feria o princípio constitucional de igualdade. Isonomia. O juiz denegou a segurança impetrada, cancelando as medidas liminares. A parte interpôs agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, onde negou-se provimento ao recurso. Lei n° 4949 de 1962; Lei n° 4019 de 1963, artigo 18; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei n° 1533 de 1951.
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