A autora requereu a busca e apreensão de vinhos espanhóis embarcados em Valencia pelo vapor francês Italie, consignados, entre outras a A-M & Cia, C.A. & CIa, J. J. G. & Cia e descarregados no trapiche alfandegado da ordem, sob o fundamento de que as marcas representam uma falsa indicação de procedência das mercadorias, o que é condenado pelas disposições do convênio entre Brasil, Portugal, Espanha e outros países, em Madrid, 14/4/1871. Pedido deferido e expedido o mandado de busca e apreensão. Porém, após as alegações de um dos réus o juiz reformou sua sentença tornando sem efeito a apreensão. A União agravou ao STF, que deu provimento ao recurso para que os rótulos e os vasilhames dos vinhos apreendidos fossem inutilizados. O réu embargou a decisão. O STF recebeu, decidindo que os vinhos poderiam ser restituídos aos comerciantes após serem inutilizados os rótulos. Desenho de marcas de vinho; Mandado de Busca e Apreensão, 1904; Auto de Apreensão, 1904; Procuração, Tabelião Affonso Herculano da Costa Brito, Rua do Hospício, 137 - RJ, 1904, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1904, Tabelião Emigdio Adolpho Victorio da Costa, Rua do Rosário, 138 - RJ, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1904, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1904; Termo de Agravo, 1904; Requerimento Avulso, 1904; Tradução de Procuraçao, 1903; Decreto nº 3022 de 26/03/1900, artigos 56, 57; Decreto nº 3364 de 14/10/1887, artigo 15; Código Penal, artigo 355; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 683.
3a. Vara FederalBUSCA E APREENSÃO
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16924
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Dossiê/Processo
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1904
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal