O autor requereu a citação dos réus devido à transmissão indevida de contratos. Em 18/06/1910, o governo da União firmou com o autor e Damart & Compagnie em contrato para o arrendamento do novo cais do Porto do Rio de Janeiro. Tal contrato poderia ser transferido pelos contratantes para outros ou para a empresa que organizassem, desde que com autorização do Ministério da Viação e Obras Públicas. Foi pedida e concedida uma autorização, do governo para o autor, para que transferisse o contrato à Compagnie du Port de RJ, sob o decreto 8364, de 09/11/1910. A autorização, entretanto, dependia da vontade do autor, uma vez que este poderia utilizá-la quando lhe conviesse. Mesmo sem utilização da autorização ou assinatura do termo, o contrato foi transferido pela União à dita companhia, a qual se apossou e explorou. O autor requereu, então, a restituição da posse de seu contrato, e a compensação dos demais prejuízos, perdas e danos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao STF, mas depois desistiu. Em 1970, abriu-se edital pelo Tribunal Federal de Recursos para prosseguimento ou arquivamento. As partes não se manifestaram, então o processo foi arquivado. Jornal Jornal do Commercio, 13/05/1913, 29/04/1914, Correio da Manhã, 01/04/1913, Diário Oficial, 07/12/1913, 29/04/1914; Decreto nº 8062 de 09/06/1910; Procuração 4, Consulado dos Estados Unidos do Brasil, 1914, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1913, tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora Rua do Hospício, 46 - RJ, 1914.
Sin títuloCais do Porto (RJ)
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O autor, negociante com fábrica de chapéus na Rua Visconde de Inhaúma, 109 requereu a reforma da decisão do Ministro da Fazenda que indeferiu a petição sobre classificação de mercadorias na Alfândega do Rio de Janeiro. Tal fato ocorreu por ter sido considerada a existência de mercadorias omissas. O autor se baseou na Lei nº 221 de 20/11/1894, Consolidação das Novas Leis da Alfândega, artigo 515, Decreto nº 3617 de 19/03/1900, artigos 11 e 13. O autor requereu ainda a entrega de sua mercadoria que ficou apreendida na alfândega e indenização por perdas e danos. O juiz julgou a ação procedente e condenou a ré no pedido e nas custas. O juiz apelou ao STF, que rejeitou a apelação e afirmou a sentença. A União interpôs embargos contra o acórdão. O STF rejeitou por maioria contra o voto do Ministro Hermenegildo de Barros pela rejeição aos embargos, confirmando o acórdão. Vistoria, 1916; Jornal Diário Oficial, 05/01/1916; Amostra de Lã em bruto; Taxa Judiciária, 1917.
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