O autor, negociante com fábrica de chapéus na Rua Visconde de Inhaúma, 109 requereu a reforma da decisão do Ministro da Fazenda que indeferiu a petição sobre classificação de mercadorias na Alfândega do Rio de Janeiro. Tal fato ocorreu por ter sido considerada a existência de mercadorias omissas. O autor se baseou na Lei nº 221 de 20/11/1894, Consolidação das Novas Leis da Alfândega, artigo 515, Decreto nº 3617 de 19/03/1900, artigos 11 e 13. O autor requereu ainda a entrega de sua mercadoria que ficou apreendida na alfândega e indenização por perdas e danos. O juiz julgou a ação procedente e condenou a ré no pedido e nas custas. O juiz apelou ao STF, que rejeitou a apelação e afirmou a sentença. A União interpôs embargos contra o acórdão. O STF rejeitou por maioria contra o voto do Ministro Hermenegildo de Barros pela rejeição aos embargos, confirmando o acórdão. Vistoria, 1916; Jornal Diário Oficial, 05/01/1916; Amostra de Lã em bruto; Taxa Judiciária, 1917.
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Dossiê/Processo
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1916; 1936
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