O autor, oficial da reserva remunerada de 1a. classe do Exército, propôs ação ordinária contra União Federal. Quando o autor foi compulsoriamente licenciado era 2o. sargento e possuía curso de Comandante de Pelotão. Assim tinha direito a ser promovido a 1o. sargento e a sub-tenente, e ainda cumpria as exigências para ingressar no Quadro Auxiliar de Oficiais. No Boletim em que deveria sair as promoções do autor, dois colegas não classificados, foram ali promovidos. Estando em 4o. lugar, o autor foi preterido por um no 10o. lugar. O licenciamento do autor ocorreu por ter atingido a idade limite no posto de 2o. sargento. Caso tivesse sido promovido, poderia ter completado 25 anos de serviço. O autor requereu ressarcimento de pretensão desde a data da promoção para 1o. sargento, com as vantagens e até ser considerado ativo até completar idade limite nos novos postos, com pagamento das diferenças e os vencimentos atrasados, condenação da ré aos gastos processuais. Dá-se valor causal de 5.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. O autor recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso. procuração, tabelião, 4, de 1955; Constituição Federal de 1946, artigo 141 § 4o; decreto lei 7954, de 1945.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaCampinas (SP)
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A autora moveu a ação devido a cobrança do imposto de consumo incidente sobre os carrinhos de ferro fabricados por ela, como aparelhos mecânicos, imposto esse de dois por cento ad valorem sobre tais carrinhos. Esta requereu a anulação do débito fiscal e das decisões fiscais que o firmaram. A ação foi julgada procedente. O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. procuração passada no tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires, 126 - RJ, 1963; fotografia do carrinho de ferro; auto de vistoria, 06/04/1966; ,Diário Oficial, 21/06/1967.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, companhias de seguros, propõe uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de perdas e danos verificados em mercadorias seguradas pelos suplicantes, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado no total de Cr$160.000,00. O juiz homologou a desistência da ação . Código Civil, artigo 985-III; Decreto 15473 de 1930, artigos 101 e 103; Decreto 19473; Relação de Sinistros Marítimos 1956; Procuração Aladino Neves - Rua do Rosário, 113-B - RJ 1942; Procuração Alvaro de Mello Alves Filho - Rua do Rosário, 67 - RJ 1943; Procuração Antonio F. Porto de Souza, Rua Conselheiro Saraiva n°34, Salvador, Bahia 1952; Procuração João Massot- 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 RJ 1953; Vários Recibo de Sinistro Marítimo 1956; Vários Averbação de Seguro Marítimo 1956; Vários Contrato de Frete Marítimo 1956.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, de propriedade de Ignacio Pereira da Rocha, com sede na Rua Líbero Badaró, 87, cidade de São Paulo, requereu anulação da patente de invenção n. 12074 de 23/6/1921, concedida pelo Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio ao réu, de acordo com o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 395. A patente referia-se a um sistema de anúncios em grades ao redor de árvores. A autora baseou-se na Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12, acórdão do STF de 2/8/1915 e Constituição Federal, artigo 60. Foi julgada por sentença a desistência da autora. Certidão da Diretoria de Higiene do Município de São Paulo, 1923; Fotografia de Anúncio, Rio de Janeiro, 1923; Jornal O Estado de São Paulo, 1923; Procuração, Tabelião Antenor Liberato de Macedo, Rua Alvares Penteado, 34, SP, 1922, tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1923; Taxa Judiciária, 1924; Concessão de Patente, Minsitério da Agricultura, Indústria e Comércio, 1923.
2a. Vara FederalA autora, sociedade anônima, com sede em São Paulo, propôs o acompanamento dos termos da açaõ até o final pela União Federal, requerendo a intimaçaõ de Odilon Cândido de Oliveira, pela precatória expedida ao Juízo Federal de São Paulo. Além disso, a autora requeeru a suspensão da execução do ,despacho ministerial, cuja anulação ora se pediu, até a decisão da açaõ, oficiando assim o Presidente do Conselho Nacional do Trabalho. O juiz deferiu o pedido. Decreto nº 22872 de 29/06/1933, artigo 89; Estatuto da Companhia Mogyana de Estrada de Ferro, s/d; Jornal Diário Oficial, s/d; Auto de Carta Precatória, 1934; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Decreto nº 5109 de 20/12/1926, artigo 43; Decreto nº 17941 de 11/10/1927, artigo 69; Decreto nº 1939 de 28/08/1908; Decreto nº 20465 de 01/10/1931, artigo 53; Lei nº 4682 de 24/01/1923, artigo 42; Advogado Pelagio Álvares Lobo, Luis Arthur Lopes, Rua Benjamim Constant, 13.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido requerido pelo paciente, em favor dele mesmo, nacionalidade espanhola e profissão empresário, uma vez que estaria sendo acusado de um crime que não cometeu. Foi denunciado como incurso nos artigos 240, 241 e 250 do Código Penal. O juiz considera improcedente, uma vez que afirma que a prisão foi em flagrante e que não há demora no processo de formação de culpa. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
1a. Vara FederalOs suplicantes, alunos da Faculdade de Pharmacia e Odontologia de Campinas, São Paulo, com base na Constituição Federal de 1934, artigo 113, no. 2, 3 e 33, por ser profissão advogado, requerem que seja impetrado um mandado de segurança a favor dos mesmos, a fim de que seja aplicado o Decreto nº 20179, artigo 22 e com isso os suplicantes possam colar o grau, ou seja, aplicado o Decreto nº 23546, artigo 22 para que irregularmente se matriculem em 1934, antes do início da inspeção preliminar efetuada pelo Ministério da Educação e Saúde Pública, e que se mantenham todas as matrículas que foram canceladas por ordem do parecer no. 40. O autor desistiu da ação. Pprocuração, João Constantino Nunes, São Paulo, Rua Barão de Jaguara, 1305, Comarca de Campinas, 1935; Advogado Crysantho Faria, Mario Lima, Rua 7 de Setembro, 39 - RJ.
1a. Vara Federal