Os suplicantes eram profissão extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra, e foram equiparados aos funcionários efetivos, o que abrangeria, como conseqüência, os vencimentos. A seu favor foi alegada a Lei nº 2284 de 09/08/1954, em seu artigo 1, que garantiria a equiparação aos mensalistas com mais de 5 anos de serviço. A suplicada foi citada para apostilar ao Portarias de Nomeação e pagar-lhes as diferenças dos vencimentos a partir da data da lei, acrescida as custas do processo e os juros de mora. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. 77 procuração tab. 17 de 1958; procuração tab. 50, 195; 72 Portaria de no. 56, 14, 36, 25, 8 e outras de 1953 e 1957; Diário de Justiça de 12/02/1957.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaCampo de Provas de Marambaia
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1958; 1963              
                                    
                  
                  
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