O autor era de nacionalidade turca, negociante e se encontrava preso na Casa de Detenção, requereu, assim, justificar que não colocou em circulação moeda falsa. O processo se finaliza com um parecer do Ministério Público. Fatura 5, Machine Cottons Limited, 1901, 2, Fabricante de Sabão e Velas-Papel e Oléo de Ricino, 1902.
Sem títuloCampos (RJ)
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus, em favor do paciente, que encontrava-se preso na casa de detenção, acusado de ter, no dia 21/02/1902, dado um cédula falsa em pagamento do valor de 16$000 réis para compra de meias. O paciente, comerciante alegou que recebeu a nota falsa de um turco, nacionalidade turca. A polícia alegou que o paciente encontrava-se preso. Foi citado o Código Penal, artigo 241. O juiz requisita respectivas informações e apresentação do paciente em dia e hora designados. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 22/02/1902; Carta de Confirmação de Prisão, 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1902.
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