Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1910 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 2f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O deprecante, representado pelo Juiz Manoel Dias de Aquino de Castro, requer que se promova a cobrança de um determinado valor, que Leopoldo Euphrosino da Silva Santos, Comandante do navio nacional Glória, de propriedade da Empresa Serviço Marítimo Joaquim Gouvêia, deve à Fazenda Nacional. Tal dívida é proveniente de uma multa devido à infração do Decreto nº 1692A de 10/04/1894, artigo 355, sob pena de penhora dos bens. Carta, 1910.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 22
Identificador(es) alternativos
Juiz
Deprecado
Vara do Distrito Federal. Deprecante
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Castro, Manoel Dias de Augusto e (Assunto)
- Navio Glória (Assunto)
- Empresa de Serviço Marítimo Joaquim Gouveia (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
9/1/2005
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Pedro 31/05/05 Pedro 08/09/04 Anna Clara Natália 25/01/05 Gladys 21/03/05 Ribas 09/05/05 Sílvia