Trata-se de inquérito policial feito na 2a. Delegacia Auxiliar a fim de apurar a procedência de três cédulas falsas nos valores de 5$000 reís e 500$00 réis encontradas na renda da Estação Marítima, Estação Oswaldo Cruz e da Estação de Santa Cruz, Estrada de Ferro Central do Brasil. O juiz homologou o arquivamento do processo. Cédula Falsa; Auto de Exame de cédula falsa, 1926; Termo de Exame, 1925.
1a. Vara FederalCÉDULA FALSA
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Trata-se de um inquérito policial instaurado na 3a. Delegacia Auxiliar para apurar a procedência de uma cédula falsa no valor de 50$000 réis encontrada com o réu, estado civil casado, empregado no comércio e vendedor de jornal, imigrante italiano, que tentava depositar a quantia total de 5.000$000 réis na caderneta da Caixa Econômica do Rio de Janeiro. O juiz deferiu o arquivamento do processo crime. Auto de Exame, 1929; Decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigo 11.
3a. Vara FederalTrata-se de um inquérito policial da delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 2a feito para apurar a procedência de uma cédula falsa no valor de 20$000 réis encontrada com Romão Claudino Lourenço, 18 anos de idade, estado civil solteiro, pedreiro. Foi julgado procedente. Termo de Exame, 1907.
1a. Vara FederalO impetrante, preso na Casa de Detenção, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Reynaldo Bertin com 25 anos de idade e que estava sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção por parte da 1a. Delegacia Auxiliar. O paciente foi preso sob suspeita de passar uma cédula falsa no valor de 100$000 réis e processado como incurso na Consolidação das Leis Penais, artigo 11 e 8, sem nenhum magistrado para o defender. O Juiz denegou o condenado nas custas. Decreto n° 4780 de 1923, artigo 8; Consolidação das Leis Penais, artigo 113.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus feito pelo impetrante, com 32 anos de idade, morador da Rua Barros Barreto, 54 em seu favor, a fim de cessar o constrangimento ilegal que se achava sofrendo. O paciente se achava preso havia mais de trinta e cinco dias na Polícia Central, sob pretexto de ser passador de moeda falsa. Fundamentou-se na Constituição da República artigos 45 e 47 e no Decreto nº 848 de 11/10/1890. Alegou que sua mulher impetrara tal ordem e, para burlar a ordem, o Inspetor Geral de Investigações, Martin Vidal, mandou autuar o paciente pela contravenção de vadiagem. O paciente não se encontrava detido, com isso o processo foi julgado prejudicado.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus feito pela impetrante, com 54 anos de idade, mulher, em favor de seu marido, paciente, que se encontrava preso havia oito dias na Polícia Central, sob acusação de cédula falsa. O paciente não se encontrava detido, com isso o processo foi julgado prejudicado.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus feito pelo impetrante, com 24 anos de idade, morador da Rua José Bonifácio, 258, em seu favor a fim de cessar o constrangimento ilegal que se achava sofrendo. O paciente se achava preso havia mais de dez dias, na Casa de Detenção sob pretexto de ser passador de moeda falsa. O paciente não se encontrava detido e seu crime não era da competência da Justiça Federal. Por estas razões, o Juiz julgou-se incompetente. Consolidação das Leis Penais, artigos 356 e 357.
1a. Vara FederalA impetrante, mulher, com 23 anos de idade, residente na Rua Dedinda, 92, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu esposo, paciente, que se encontra preso na 5a. Delegacia Policial, há mais de 8 dias, sob pretexto de ser fabricante de moeda falsa. Ele não havia sido pego em flagrante delito e não tinha nota de culpa. O Juiz julgou-se incompetente para julgar o caso. Consolidação das Lei Penais, artigo 399.
1a. Vara FederalMaria Francisca da Silva, mulher, estado civil casada, 35 anos de idade , requer, fundamentada na Constituição Federal, artigo 113, nº 21 e 23, uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que se encontram presos pela Diretoria Geral de Investigações, sob pretexto de serem passadores de moeda falsa. Estavam há mais de 48 horas na Polícia Central. Processo inconcluso. Constituição Federal, artigo 113.
3a. Vara FederalO impetrante, advogado, de acordo com a constituição federal, art 72, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente preso no dia 17/05/1922, sem nota de culpa por suspeita de introduzir moeda falsa no país. falsificação. A Secretari de Polícia do Distrito Federal colocou que o paciente respondia por um crime de estelionato, estando sujeito a justiça local. Foi prejudicado o pedido pois o pacinte responde o processo de crime de estelionato, sujeito à justiça federal.
1a. Vara Federal