CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO

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              25088 · Dossiê/Processo · 1948
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor impetrou mandado de segurança para que o réu ordenasse a Faculdade de Direito do Espírito Santo a expedir seu diploma. O autor estava impedido de exercer a advocacia, pois não reconheceram a conclusão do seu curso. Quatro anos após concluir o curso, o autor aguardava autorização para exercer suas atribuições. O autor requereu a sua certidão. O juiz julgou-se incompetente, remetendo os autos ao Tribunal Federal de Recursos. Processo inconcluso. Decreto-lei nº 5545 de 1943; Decreto-lei nº 6273 de 1944; Decreto-lei nº 21241 de 1942; Decreto-lei nº 9026 de 02/04/1942; Decreto-lei nº 421 de 11/05/1938; Constituição Federal, artigo 104; Procuração Tabelião Mozart Lago Rua do Carmo, 60 - RJ, 1948; Impresso Programa Bacharelandos, 1944.

              Sin título