A autora moveu ação ordinária contra a União Federal por conta da cobrança de impostos indevida, e requereu a obtenção da declaração de insubsistência da cobrança de tal imposto adicional de renda no valor de Cr$ 4.479.186,00 que contra a autora está sendo promovida pela Delegacia Regional de Imposto de Renda, em São Paulo e nulo o Acórdão nº 5833 da Junta de Ajustes de Lucros. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz recorreu de ofício. Tanto a autora quanto a ré, apelaram. O TFR, porém, só deu provimento à autora. A União interpôs então recurso extraordinário ao STF, que não o conheceu. Juiz Jônatas de Matos Milhomens. Procuração Cartório Baptista Pereira, 21o. Ofício, 1953; Jornal 2 Diário da Justiça, 24/10/1951; Decreto nº 15028, de 1944, artigo 50; Constituição Federal, artigos 2, 3, 4, 34, 201; Decreto-Lei nº 9159, de 1946; Decreto nº 24036, de 1934.
Sem títuloCOBRANÇA INDEVIDA
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A suplicante, com sede na França, requereu ação para o cumprimento da carta de sentença que condenou a União ao pagamento no valor de 3:298$850 réis para restituição de multas impostas ilegalmente. O Juiz deferiu o requerido. O réu tentou embargar mas o recurso foi negado. Carta de Sentença; Procuração 2, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1897, Tabelião Dario texeira da Cunha, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1902; Termo de Protesto; Advogado Leitão da Cunha, Rua da Alfandêga, 1 - RJ; Decreto nº 3422 de 30/09/1899.
Sem títuloA autora alegou que pela lei 834 de 1901 foi autorizada a pagar à ré Cândida Mafalda Lisboa, mulher viúva de Manoel Soares Lisboa ex-empreiteiro da Estrada de Ferro de Porto Alegre à Uruguaiana, o valor das pedras fornecidas por seu marido ao governo para a Construção da referida Estrada. O réu, Fausto Augusto dos Santos procurador de Cândida Lisboa requereu ao ministério da Fazenda a liquidação da dívida. A suplicante colocou, porém, que o réu declarou que o preço da pedra erade dezesseis mil réis, enquanto seu preço real era de 500 réis. O réu além deste valor pediu a mais a quantia do transporte da pedra, totalizando o valor de 971:842$540 réis. O suplicante requereu a restituição no valor que lhe foi cobrado indevidamente. O processo ficou perempto devido ao não pagamento da taxa judiciária. Os autos foram conclusos ao juiz, mas não há despacho dele julgando perempta a causa. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Decreto nº 3084 de 1898, artigo 70; Lei nº 834 de 1901, artigo 31; Carta Precatória, 1903; Informativo Diário, Congresso Nacional, 1902.
Sem títuloA autora adquiriu à Companhia de Seguros Minas Brasil quatro conjuntos do pavimento de um edifício. O valor da compra foi Cr$ 19.842.839,00, metade no ato em dois cheques e o resto em 120 prestações mensais. Em garantia de pagamento, o mesmo conjunto foi dado em hipoteca. A ré recebeu o valor de Cr$ 482.460,00, referente ao Imposto do Selo, mas essa cobrança incidiria apenas se tivesse havido empréstimo garantido com hipoteca. Uma vez que não houve empréstimo, o valor cobrado deveria ser de Cr$ 204.984,00, logo, houve pagamento indevido. A ré tem obrigação de devolver a diferença acrescida de juros. A autora requereu a restituição do valor de Cr$ 277.476,00, além das custas processuais. O juiz julgou procedente a ação. Recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso extraordinário, mas não foi conhecido. Decreto nº 32392 de 1953; Procuração, Tabelião Fausto Werneck, Rua do Carmo, 64 - RJ, 1958; Escritura de Venda e Compra, 1956.
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