COMPENSAÇÃO FISCAL

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              38499 · Dossiê/Processo · 1964; 1965
              Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              As impetrantes tinham sede à Rua Carolina Machado, 54, e à Avenida Vicente de Carvalho, 1159. Eram fabricantes de móveis, estando classificadas como contribuintes por selagem direta no referente ao Imposto de Consumo. Para terem assegurados os seus direitos de compensarem o imposto citado pago na aquisição de matéria-prima que concorrem para a produção de seus produtos, impetraram um mandado de segurança, visto que o regulamento contrariava o disposto em lei, pois impedia a compensação fiscal pelos impetrantes. Assim, o mandado de segurança proposto visou restaurar o direito, bem como evitar o tratamento desigual de contribuintes de um mesmo tributo. O juiz negou a segurança. 2 Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85-B - RJ, 1964; Guia de Recolhimento Quinzenal do Imposto de Consumo para Produtos Nacionais, 1964; Imposto de Consumo, 1964; Despacho, 1965; Jornal Diário da Justiça, 29/10/1964; Lei nº 3520 de 1958; Decreto nº 45422 de 1959; Lei nº 4357 de 1964.

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