O suplicante, com fundamento no Código do Processo Civil, artigo 275, propôs ação ordinária contra o casal Linhares. Ele era funcionário do impetrante e sua esposa era doméstica, ambos tinham nacionalidade brasileira. Os réus tinham um acordo de compra e venda com o autor, porém, descumpriram com sua parte do pacto ao atrasarem e não pagarem as prestações estabelecidas. O juiz Ney Magno Valadares julgou extinta a ação. Contrato Particular de Compra e Venda, 1968; Decreto nº 56793, de 27/08/1965.
UntitledCOMPRA DE IMÓVEL
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O autor, ente autárquico, criado pela Lei nº 367 de 31/12/1936, com sede em Brasília e delegacia na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Marechal Câmara, 370, Rio de Janeiro. Ele prometeu vender ao suplicado o imóvel na Rua Auta de Souza, 58 Pavuna, por contrato firmado em 09/10/1957. O suplicado, no entanto, suspendeu o pagamento das prestações mensais a partir da 30ª vencida em 15/04/1960, e até a data do processo não recolhida. O suplicante pediu, então, o recolhimento judicial da rescisão do contrato, a restituição do imóvel e o pagamento dos custos do processo. A ação foi julgada procedente. Procuração, Tabelião Carmen Coelho Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1960; Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, 1957; Código do Processo Civil, artigo 64.
UntitledA autora, sediada na Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro, pediu rescisão de contrato de promessa de compra e venda, com restituição de posse do imóvel à Rua General Tomás Cavalcanti, 196, Campo Grande, Rio de Janeiro. O réu, profissão industriário, e sua mulher, de prendas domésticas, não pagaram prestações. A ação foi julgada procedente. Procuração Tabelião Hugo Ramos, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1959; Lei nº 367 de 1936, Código de Processo Civil, artigo 64.
UntitledOs autores, seis filhos de Leodônio Machado, falecido, moveram uma ação cominatória contra Instituto de Previdência e Assistência Social dos servidores do Estado. O réu deu ao falecido um apartamento em locação, cinco meses depois Leodônio requereu a opção de compra do imóvel pelo valor de Cr$ 195.900,00. Ocorre que o requerente faleceu e deixou como herdeiros apenas os filhos. Os autores requereram a transferência do direito adquirido. Desejavam adquirir, por financiamento, o imóvel em questão. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram, no entanto, foi homologada a deserção do processo. lei nº 2068, de 09/11/1953; Código Civil, artigo 1126, de 1572; Decreto-Lei nº 2865, de 12/12/1940; Lei nº 1341, de 30/01/1951, artigo 38; Código do Processo Civil, artigos 488, 292; Decreto-Lei nº 7659, de 21/06/1945.
UntitledO autor era estado civil casado, profissão advogado, com escritório na Avenida Almirante Barroso, 91, 8º andar - RJ, entrou com uma ação contra a suplicada, para requerer a restituição por débito cobrado indevidamente ao autor pela ré, de determinado valor, referente a uma casa própria adquirida, mediante escritura de compra e venda, com cessão e pacto objeto de hipoteca, sendo interveniente a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, com a qual firmou também uma escritura de aumento de mútuo com garantia hipotecária. Sendo cobrado do autor na primeira operação de compra, o Imposto do Sêlo em determinado valor e na segunda operação, do mútuo, foi cobrado o mesmo imposto em outro valor, e pela Carta Magna, artigo 15, VI e parágrafo 5º e jurisprudência, se declarou a isenção deste tributo, sempre que do ato participasse entidade autárquica, como no caso do autor. A ação foi julgada procedente. O juiz José Edvaldo Tavares recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré apelou extraordinariamente, mas o TFR negou seguimento do recurso. O autor, casado, advogado, com escritório, na Av. Almirante Barroso, 91, 8º andar - RJ entrou com uma ação contra a suplicada, para requerer a restituição por débito cobrado indevidamente ao autor pela ré, de determinado valor, referente a uma casa própria adquirida, mediante escritura de compra e venda, com cessão e pacto objeto de hipoteca, sendo interveniente a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, com a qual firmou também uma escritura de aumento de mútuo com garantia hipotecária. Sendo cobrado do autor na primeira operação de compra, o imposto do sêlo em determinado valor e na segunda operação, do mútuo, foi cobrado o mesmo imposto em outro valor, e pela Carta Magna, artigo 15, VI e §5º e jurisprudência, se declara a isenção deste tributo, sempre que do ato participar entidade autárquica como no caso do autor. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O TFR negou provimento. A ré apelou extraordinariamente, mas o TFR negou o seguimento do recurso. José Edvaldo Tavares (juiz).
UntitledA autora, localizada à Rua Debret, 23, Rio de Janeiro, alegou que prometeu vender ao suplicado uma casa na Rua Dezessete, Marechal Hermes, Rio de Janeiro do Núcleo Residencial de Casas Populares, no valor de 69.000,00 cruzeiros pagos em 240 prestações mensais. Como o suplicado encontrava-se em dívida no pagamento dois prestações, a suplicante requereu a rescisão do contrato de compra e venda e a respectiva entrega do imóvel. O juiz julgou procedente a ação. Contrato de Promessa de Compra e Venda, 1951; Procuração Tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342ª - RJ, 1953; Decreto-lei nº9218 de 01/05/1946, Decreto-lei nº9777, artigo 11.
UntitledO autor entidade autárquica, com sede a Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro, alegou que havia prometido vender aos suplicados o imóvel localizado á Rua Cristóvão de Barros, 110, Rio de Janeiro, pelo valor de 44.614,20 cruzeiros como o suplicado e sua mulher deixaram de pagar as prestações, o suplicante requereu a rescisão de contrato de compras e venda do imóvel. A ação foi arquivada. Juiz final A. R. Pires. Escritura de Compra e Venda, 1947; Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1956; Escritura de Transação, 1957; Procuração, Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1957; Código do Processo Civil, artigo 291.
UntitledO autor, assinou com os réus contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Neste contrato ficou estabelecido que a falta de pagamento de 3 ou mais prestações consecutivas seria motivo de rescisão do mesmo. O imóvel voltaria para a posse do vendedor sem restituição das parcelas já pagas. Os réus estão com 5 prestações vencidas sem pagamento e o autor requer restituição do imóvel e condena os réus aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 206.000,00. o autor desistiu da ação. Procuração, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1960, Tabelião Carmen Coelho Rua da Assembléia, 36 - RJ; Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, 1957; Escritura Tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342ª - RJ, 1960; Lei nº 367 de 31/12/1936; Código do Processo Civil, artigo 64.
UntitledO suplicante, sediado em Brasília, requereu ação para assegurar rescisão de contrato de compra e venda do imóvel localizado na Rua Almirante Zenon Silva, 120, firmado com o suplicado que deixou de quitar as prestações acordadas. O juiz julgou a ação procedente. Procuração, Tabelião Carmen Coelho Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1968; Recibo; Código do Processo Civil, artigo 291.
UntitledO suplicante, entidade autárquica com sede no Distrito Federal e superintendência no Rio de Janeiro à Avenida Marechal Floriano, 370, propôs uma ação ordinária contra a suplicada, mulher, estado civil viúva, residente à Avenida Marechal Joaquim Inácio, 94, no Conjunto Residencial de Realengo, na qual requereu a rescisão de contrato de compra e venda do referido imóvel, alegando que a suplicada não pagou as prestações. A juíza negou seguimento a ação por entender faltar o legítimo interesse de agir do autor. Este apelou para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso para que a juíza julgasse o mérito da causa. Porém, o débito foi pago pela ré e o juiz decretou extinta a ação. Contrato de Promessa de Compra e Venda, 1968; Decreto nº 59793 de 1965; Decreto nº 745 de 1969.
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