CONCESSÃO DE CRÉDITO

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              17406 · Dossiê/Processo · 1916
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de caso em que Antonio Teixeira de Leite, profissão engenheiro e capitalista, por seu procurador na qualidade de credor da massa falida da Estrada de Ferro de Araraquara, que tendo tomado parte na escritura a São Paulo Northern Railroad constata que esta companhia não tem capacidade judiciária e não poderia validamente fazer contratos com os credores da referida massa, por falta de cumprimento de formalidades exigida pela legislação nacional relativa a sociedades anônimas. Assim, para que seja decretada a nulidade da referida escritura e sua expedição na Capital Federal, onde se acha atualmente o representante da referida companhia. O Supremo Tribunal Federal decidiu em acordão em rejeitar o embargo. Procuração, Tabelião de Notas Noemio Xavier da Silveira, Rua de Alfândega - RJ, 1916; Jornal O Estado de São Paulo, 13/11/1916; Livro do Tribunal de Justiça de São Paulo de Agravo de Instrumento n. 8199 de 1916; Livro da Companhia Estrada de Ferro Araraquara, 1915; Carta Precatória, Juízo Federal da 1ª Vara do Distrito Federal para o Juiz Federal Seccional de São Paulo Washington Osório de Oliveira, Tabelião Hermes Fonseca, Rua do Rosário, 141 - RJ; Constituição Federal, artigo 60; Decreto nº 310 de 17/09/1895; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 23; Regulamento nº 737 de 1850, artigos 668 § 1º, 383; Lei nº 2024 de 1908, artigo 180 § 4º; Advogado Celso Bayma e Alfredo Teixeira de Carvalho.

              Sans titre