CONCESSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

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              40987 · Dossiê/Processo · 1967; 1971
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil; casado e que exerce a profissão de advogado alegou que o contrato firmado entre ambos os réus, para o fornecimento de luz e energia ao público pagante, beneficia alguns poucos em detrimento da maioria; neste contexto, o autor destaca a situação caótica pela qual o Estado da Guanabara atravessava quanto à geração de luz e de energia, o que ocasionou diversos prejuízos ao erário público; assim, Tanus Jorge Bastani buscou comprovar o ilícito da Rio Light Sociedade Anônima e a negligência do Governador do Estado da Guanabara; por meio de uma ação popular intentou a condenação dos réus, que incluiria o pagamento ao Estado da Guanabara por perdas e danos causados pelos ,cortes de eletricidade; o religamento da luz e força em todo o Estado; perda da concessão do Estado à Rio Light por inadimplência; o juiz José Carlos de Lacerda julgou-se incompetente para processar o feito; posteriormente, foi homologada a desistência. título eleitoral 1957, imposto de consumo de Energia Elétrica, 1965, 1966, 1967, recorte de jornal; Última Hora de 08/03/1967; jornal Dário Oficial 23/02/1967, 03/02/1967, 27/01/1967, Correio da Manhã 04/04/1967, 21/02/1967, O Globo 25/01/1967, 21/02/1967, O Jornal 26/01/1967, 04/04/1967; Jornal do Brasil 26/01/1967, Gazeta de Notícias 01/02/1967, Diário de Notícias 03/02/1967, 16/02/1967, 12/03/1967, NI 03/03/1967, procuração tabelião; José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ 1966, lei 4717/65, Constituição Federal, artigo 143, 141, §38, lei 5010/66, Código Processo Penal, artigo 182.

              3ª Vara da Fazenda Pública