CONCLUSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

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              3158 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente serviu voluntariamente ao serviço militar como praça durante o período de 15 meses. Sofria constrangimento ilegal, pois não lhe concederam a desincorporação por ele suplicada. São citados o Constituição Federal, artigo 22 e o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11. O juiz da 1a. Vara Federal deferiu a ação. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso para anulação da sentença recorrida.

              3a. Vara Federal