Conjunto Residencial de Irajá, bloco 212, apto 203

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              26902 · Dossiê/Processo · 1971; 1972
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              O autor, entidade autárquica, alegou que havia prometido aos réus vender o imóvel situado no Conjunto Residencial de Irajá, pelo valor de 5.200, 00 cruzeiros. Como as suplicadas encontravam-se em débito no pagamento das prestações mensais o suplicante requereu a rescisão do contrato de compra e venda e a desocupação do imóvel. Em 1972 foi quitada a dívida, e o suplicante pediu a baixa da distribuição do feito. Contrato de Promessa de Compra e Venda, 1968; Cláusula-padrão do Decreto nº 56793 de 1965.

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