O suplicante, construtor residente à rua Aymoré, 12, tendo contratado com a suplicada, mulher, residente à rua Monte Caseros, 459, Petrópolis, a construção de um prédio à rua Professor Gabizo, 54 - RJ, alegou que a suplicada lhe notificou, suspendendo, com isso, as obras. Aconteceu que, tendo sido paralisadas as obras, a suplicada introduziu no referido prédio operários, desrespeitando, com isto, o contrato firmado e causando prejuízos ao suplicante que, em vistude disto, requereu intimação da suplicada para suspender as obras, sob pena de pagar multa de 10:000$000 em caso de desobediência. O mandado pedido, conforme requerido em inicial, foi julgado sem efeito. O autor agravou da decisão e o STF negou provimento ao agravo. Procuração 2, 1921 e 1922; Contrato de Empreitada para Construção de Prédio, 1920; Termo de Agravo, 1922; Agravo de Petição, 1922; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 417, 419, 715; Constitução Federal, artigos 60, 62.
UntitledCONTRA FÉ
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18171
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Dossiê/Processo
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1922
Part of Justiça Federal do Distrito Federal