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              35039 · Dossiê/Processo · 1967; 1968
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              Trata-se de um inquérito para apurar a denúncia feita contra o suplicado, 45 anos de idade, estado civil casado, trabalhador do Cais do Porto do Rio de Janeiro. O acusado foi detido pelo fato de ter em seu porder mercadorias estrangeiras sem a nota fiscal de sua procedência. Contrabando. Os réus foram absolvidos. Advogado, Ivan Labandera, Avenida Erasmo Braga, 227; Código Penal, artigo 334; Decreto nº 24447 de 1934; Decreto nº 48270 de 1960.

              Sem título
              34529 · Dossiê/Processo · 1970; 1973
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              A Suplicante, pelo chefe da Delegacia do S.R.C.D/ 6b/DPF, requereu a instauração de inquérito Oficial contra o suplicado, para apurar infração do Código Penal, artigo 334, combinado com a Lei nº 4729 de 14/7/1965, artigo 5º. Alegou que no dia 11/07/1970 policiais da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Guanabara apreenderam na residência do acusado, na Rua Maria Amélia, 591, apartamento 210, mercadoria de procedência estrangeira sem a devida cobertura fiscal, caracterizando contrabando. O juiz julgou improcedente a denúncia. Inquérito nº 768 de 1970; Portarias nº 51 de 1970 do Ministério da Justiça, Nº 004 de 1970; Laudo de Exame- 1970; 12 Notas fiscais da Kwo+ Sai Fu; Bazar Wang; Cheon Lon Penn, 1969 1970; AC Decreto de 28/06/1965; Lei 4729 de 14/07/1965 Código Penal, artigo 334; Monteiro, Oswaldo S. (advogado); Quitanda, 83; Carteiro Profissional- 1970; Guia de Recolhimento ( Contribuição Sindical) 1970 .

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              34140 · Dossiê/Processo · 1969; 1971
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              Trata-se de uma denúncia contra o réu, proprietário de uma firma, por possuir mercadorias estrangeiras sem qualquer documentação. Essas mercadorias foram apreendidas por agentes federais do Departamento de Polícia Federal do Imposto Aduaneiro no depósito da Rua Líbano, 22. A ação se baseava no Código Penal, artigo 334. A denúncia foi julgada improcedente.

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              3557 · Dossiê/Processo · 1893
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial referente ao crime de contrabando de 34 caixas da marca G. H., contendo salames. O réu e outros, tripulantes do vapor argentino Pedro 3o, zarpou de Buenos Aires, Argentina, com destino ao Rio de Janeiro, estavam envolvidos com o fato. Ocorreu um furto de pagamento dos direito aduaneiros devidos na Alfândega de Santos. Tal fato identificou o contrabando e a apreensão das referidas caixas. O recurso crime foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, em 1916. É citado o Código Penal artigos 13, 16 e 265. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Lei de 03/12/1841, artigo 74; Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 17, parágrafo 2; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 387.

              Sem título
              6152 · Dossiê/Processo · 1914
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de carta precatória expedida por conta da denúncia feita contra P. Carneiro, Affonso Ferreira e José Félix de Albuquerque, visto que, o primeiro, negociante do Rio de Janeiro, recebeu os produtos, camisas de algodão, provenientes da Áustria. A carta precatória em questão nada mais é do que uma diligência no trâmite de investigação criminal de outro processo.

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              3601 · Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso, acusado por suspeita de crime de contrabando. O impetrante alega que não há processo regular, nem mandado judicial, sendo assim, a prisão ilegal. O Chefe de Polícia alega que o paciente não se encontra mais preso. O impetrante deixa de instruir a petição por ter-lhe sido negada a certidão da prisão do paciente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1915.

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              4364 · Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, mulher, uma vez que encontrava-se presa no Corpo de Segurança Pública sob acusação do crime de contrabando. O mesmo alegou que não possuiam nota de cupla, que não houve flagrante e nem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que os pacientes não encontravam-se mais detidos. O impetrante alegou que a polícia, para prejudicar o julgamento do paciente, a transferiram para o 5o. Distrito Policial deixando-a incomunicável e com o nome de Shara Hernandes. Um outro documento da Secretaria de Polícia afirmava que Shara foi presa sob a acusação do crime de furto e que a paciente nunca esteve presa. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1915.

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              1106 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante a favor dos pacientes, entre os quais duas mulheres, presos sob a acusação do crime de contrabando. Os homens foram recolhidos à Colônia Correcional de Dois Rios, uma vez que eram conhecidos como ladrões e desordeiros. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1916.

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              1141 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em seu próprio favor uma vez que encontrava-se preso na Polícia Central do Distrito Federal sob a acusação do crime de contrabando. O mesmo, porém, alega que não há nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alega que o paciente não encontrava-se mais preso. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72 e o Decreto n° 848 de 11/10/1890. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1916.

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              3068 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes foram presos sob condições ilegais e acusados de terem cometido delito de contrabando. Contudo, o chefe de policia declarou que os mesmos não se encontravam mais presos naquela repartição.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

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