Trata-se de inquérito policial feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia sobre cantrabando realizada pelo acusado, proprietário do bote Espanha, que tentava conduzir dois volumes de mercadorias a fim de evitar o pagamento dos direito e impostos estabelicidos. O acusado incorreu na pena do Código Penal artigo 265, sendo preso preventivamente em novembro de 1906. Ao término do processo em 1914 foi condenado o réu a prissão. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Ofício da Alfândega do Rio de Janeiro 3, 906, 1913; Ofício da Secretaria da Policial do Distrito Federal.
1a. Vara FederalCONTRABANDO
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Inquérito policial ocorrido na 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal. A ré foi acusada nos autos relativos à apreensão feita na Alfândega do RJ de drogas consignadas a esta. O contrabando continha 51 vidros de iodofórmio em pó, 25 latas com ópio, 11 vidros com iodo, 30 vidros com ergotina e 7 vidros com extratos de ópio. O procurador da república pediu o arquivamento do processo baseado no Código Penal, artigo 205, Consolidação das Leis da Alfândega, artigo 488, parágrafo 5o e o Decreto nº 3529 de 1899, artigo 28. O juiz arquivou o processo. Cópia de Processo de Apreensão de Drogas, 1905; Decreto nº 3529 de 1909, artigo 30.
2a. Vara FederalTrata-se de cópia do processo por crime de contrabando a que fora acusado o suplicado, nacionalidade austríaca, trinta e seis anos de idade, profissão comerciante, estado civil casado e alfabetizado, por retirar do vapor italiano Rio Amazonas um saco que continha chapéus. São citados o Código Penal, artigos 207 e 210, número 13 e o Decreto nº 3084, artigos 79, 80 e 172. Foi mantido o despacho cuja reconsideração requereu o Procurador da República.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroTratava-se de inquérito policial acerca de um contrabando de jóias apreendido a bordo do navio a vapor francês Cordillere em 20/08/1906, no interior de uma caixa endereçada a Manoel Joaquim Fernandes. Carlos Abreu portava ocultamente a dita caixa e na ocasião da apreensão, evadiu-se. O destinatário do contrabando era comerciante, estabelecido na Praça Tiradentes, 56, Rio de Janeiro. Foi julgada improcedente a denúncia. Procuração, Tabelião José Afonso dePaula e Costa, Rua do Hospício, 132 - RJ, 1907.
Juízo Federal do Rio de JaneiroOs réus, sócios da empresa Plácido e Moreira, localizada na Rua da Saúde, cidade do Rio de Janeiro, são acusados do crime de contrabando de queijo de procedência de da cidade Montevidéu, Uruguai. São citados o Decreto n° 848 de 11/09/1890, artigo 24, letra D e o Código Penal, artigo 265. Não se verifica elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito.
2a. Vara FederalO réu, sírio, casado, aportou no Brasil pelo navio a vapor francês Salta, trazendo grande quantidade de seda que foi considerada contrabando. Era comerciante e dizia residir na capital há 1 ano. O juiz julgou de acordo com o que requereu o Procurador, que o presente inquérito deve ser arquivado. O Sumário Crime era uma fase de inquérito na qual verificava-se a suspeita de alguma infração penal. Caso fosse confirmada pelos indícios, fazia-se uma denúncia que seria confirmada ou não pelo juiz. Destaca-se que a maioria dos casos encontrados terminava sendo arquivada por falta desses elementos . Documento da Alfândega do Rio de Janeiro apresentando o réu como contrabandista de seda, 1912; Documento informando que não há testemunha contra o réu e que este se propôs a pagar os direitos em dobro das mercadorias encontradas em seu poder .
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial referente ao crime de contrabando. O réu, estrangeiro, era responsável pelo vapor inglês S. Rauney que tranportara mercadorias que haviam sido descarregadas na Alfândega do Rio de Janeiro. O mesmo efetuou o pagamento do imposto de importação de acordo com o valor declarado pelo réu, equivalente a algodão e mercearia. Entretanto, quando o prazo de 6 meses para a retirada das referidas mercadorias expirou, o réu não compareceu à Alfândega. Ficou constatado que no interior das caixas encontravam-se botões de madrepérolas, bijouterias de cobre douradas, fitas de sêda e lenços de algodão, confrontando com o que havia declarado anteriormente, que resultaria no pagamento de valores bem superiores do imposto de importação. São citados: o Código Penal, artigo 338; e a Nova Consolidação das Leis Alfândegária e Mesas de Renda, artigos 630, parágrafo 3, número 6, 633, 635 e 670. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Documento de despacho de mercadorias importadas, 1914 .
2a. Vara FederalTrata-se de traslado dos autos crimes em que o réu foi surpreendido transportando mercadorias sujeitas a direitos aduaneiros. O contrabando estaria em um fundo falso em sua mala, quando estava como passageiro no vapor francês Les Alpes, ficando o réu preso. O juiz indeferiu o requerido e a União insatisfeita apelou desta para o STF. Processo inconcluso. Termo de Apelação, 1898; Lei nº 848, artigos 73 e 75.
Juízo Federal do Rio de JaneiroA suplicante, vem por meio desta ação de sumário crime, evidenciar o crime contra administração por contrabando. Tal crime realizado pela ré, nascida na cidade de Nápoles, estado civil casada, com 33 anos de idade, que segundo ela veio a cidade do Rio de Janeiro para exercer a profissão de artista teatral. A ré chegou na cidade através do vapor italiano Indiana, e quando foi encaminhada a alfândega para verificação de bagagem, o fiscal constatou que tal bagagem possuía mercadorias sujeitas a direitos e que por isso, suspeitou que as malas contivessem fundos falsos, o que foi constatado, sendo que em tais fundos falsos havia mercadorias ilegais. O juiz julgou procedente a ação. Auto de Apreensão, 1910; Código Penal, artigo 265.
1a. Vara FederalA autora por seu procurador, oferece denúncia contra os réus, de nacionalidade italiana, presos quando pretendiam a bordo do vapor italiano Rio Amazonas passar contrabando nos relógios de prata e níquel. imigrante italiano. O juiz julgou a denúncia procedente, réu pronunciado como incurso no código penal.
2a. Vara Federal