O paciente, juntamente com Manoel Alves João Epíphane Antônio de Vasconcellos e Manuel Pallêncio foram presos sob condições ilegais e acusados de terem cometido delito de contrabando. Contudo, o chefe de polícia declarara que os mesmos não encontravam-se presos naquela repartição. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1916.
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O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que, junto com Júlio Mendes e Augusto Dias, encontravam-se presos, acusados de serem contrabandistas. O impetrante alega que não há nota de culpa nem mandado de juiz competente. A polícia alega que Manoel Palência e Júlio Mendes foram presos em flagrante, e que serão transferidos para a Casa de Detenção, e que Augusto Dias não encontrava-se mais preso. São citados o artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição Federal e o artigo 399 do Código Penal. A autoridade detentora não forneceu a certidão necessária do ato ilegal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916.
Sem títuloO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente preso no xadrez da Repartição Central de Polícia, acusado de ser contrabandista, sem ter sido expedida nota de culpa nem processo regular. Em informações ao juiz, o chefe de polícia relata que o paciente não encontra-se preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1916; Autuação, 1916.
Sem títuloTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos sob acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegaram que não possuíam nota de culpa, que não houve flagrante e nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia informou que os pacientes não encontravam-se mais detidos. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1916.
Sem títuloO impetrante requer em favor dos seus pacientes acusados de contrabando quando chegaram na capital a bordo do navio a vapor Isatinga. Não foram interrogados nem respondiam a processo e estavam presos no xadrez da Polícia Central do Distrito Federal. O chefe de polícia respondeu que os pacientes não se encontravam presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
Sem títuloTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente que encontrava-se preso no Corpo de Segurança da Polícia Central, sob a acusação do crime de contrabando. O mesmo alegou que não possuía nota de culpa. O juiz julgou o pedido improcedente. São citados: o Decreto nº 848, artigos 45 e 47; a Lei de 11/10/1890; e a Lei de 20/08/1871, artigos 207, 340 e 353. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Constituição da República, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45, 47 e 48, título 3, parte 1; Lei de 20/09/1871, artigos 207, 340 e 353; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927.
Sem títuloO autor, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Antonio Pinto que foi conduzido pela Polícia Marítima e preso na Polícia Central sob suspeita de crime de contrabando. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Sem títuloTrata-se de inquérito no qual os réus Constantino Lopes, Thomaz de Freitas Couto Mello e Francisco Moreira são acusados de desviar jornais, Diário Oficial da repartição da Imprensa Nacional, da qual eram empregados, incursando na sanção da Lei n° 2110 de 30/09/1909 artigo 1o., e por esta razão a autora requer as diligências legais para formação de culpa. O juiz julgou não provadas as acusações contra Francisco Moreno e mandou expedir mandado de soltura em seu favor. Processo Crime, 1933; Código Penal, artigo 21, § 3º; Decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigo 1º .
Sem títuloO paciente, juntamente com Antônio Gomes, José Rielli, João Francisco dos Santos, João Basílio da Costa e José Teixeira Pinto, requerem uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa e nem mandado de Juiz competente. Estes são acusados de contrabando. A polícia alega que somente João Basílio da Costa não se encontra preso, estando os outros presos por motivo de segurança pública. São citados: parágrafos 13, 14, 16 e 22 do artigo 72 da Constituição Federal de 1891, artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigo 340 do Código de Processo Criminal, em consonância com a Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 10, parte II do Decreto nº 3084 de 05/11/1898, letras A e B do artigo 46. O juiz julgou-se incompetente para decidir da espécie. Ofício, 1926.
Sem títuloTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, nacionalidade russa, estado civil casado, profissão artista uma vez que havia sido preso a bordo do vapor Deseado. O Chefe de Polícia havia recebido um Telegrama do Consulado Brasileiro em Chicago alertando que o paciente era acusado e procurado por contrabando de jóias. O mesmo alegou que sua detenção e deportação eram ilegais, já que o pedido de prisão feito pelo Cônsul não foi feito por via diplomática acompanhado da sentença condenatória. O Chefe de Polícia Lopes Carneiro da Fontoura informou que o paciente não se encontrava preso. O juiz julgou o pedido prejudicado, uma vez que o paciente não estava preso. São citados: a Lei nº 2416 de 1911; e a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1925.
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