O acusado era chefe da firma Moreira Constantino, que teve cassada a licença para comércio de outras munições. O Prefeito Municipal de Muriaé informou despachos de armas e munições da firma com licença cassada para o Município de Viçosa, estado de Minas Gerais. O mesmo encontrava-se detido à disposição do 4o. Delegado Auxiliar. O Juiz julgou por sentença o arquivamento do processo. Inquérito Policial, 1932.
Sin títuloCONTRABANDO
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Os autores presos incomunicáveis na Colônia Connecional dos Dois Rios Ilha Grande, à disposição no Chefe de Polícia no Distrito Federal, impetraram ordem de Habeas Corpus, alegando que foram presos sem nota de culpa ou flagrante, acusados no crime de contrabando; O processo encontra-se inconcluso. Artigo 72 da Constituição da República Federal; Artigo 215 e 47 do Decreto 848.
Sin títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu irmão, que fora preso e levado à Colônia Correcional de Dois Rios por ter sido acusado de cometer crime de contrabando. No ofício emitido pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal havia informação de que o paciente fora detido como medida de segurança nacional decorrente do estado de sítio. O juiz julgou-se incompetente para julgar a ação. Decreto nº 848 de 1910, artigos 45 e 47.
Sin títuloTrata-se de um inquérito para apurar a denúncia feita contra o suplicado, 45 anos de idade, estado civil casado, trabalhador do Cais do Porto do Rio de Janeiro. O acusado foi detido pelo fato de ter em seu porder mercadorias estrangeiras sem a nota fiscal de sua procedência. Contrabando. Os réus foram absolvidos. Advogado, Ivan Labandera, Avenida Erasmo Braga, 227; Código Penal, artigo 334; Decreto nº 24447 de 1934; Decreto nº 48270 de 1960.
Sin títuloA Suplicante, pelo chefe da Delegacia do S.R.C.D/ 6b/DPF, requereu a instauração de inquérito Oficial contra o suplicado, para apurar infração do Código Penal, artigo 334, combinado com a Lei nº 4729 de 14/7/1965, artigo 5º. Alegou que no dia 11/07/1970 policiais da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Guanabara apreenderam na residência do acusado, na Rua Maria Amélia, 591, apartamento 210, mercadoria de procedência estrangeira sem a devida cobertura fiscal, caracterizando contrabando. O juiz julgou improcedente a denúncia. Inquérito nº 768 de 1970; Portarias nº 51 de 1970 do Ministério da Justiça, Nº 004 de 1970; Laudo de Exame- 1970; 12 Notas fiscais da Kwo+ Sai Fu; Bazar Wang; Cheon Lon Penn, 1969 1970; AC Decreto de 28/06/1965; Lei 4729 de 14/07/1965 Código Penal, artigo 334; Monteiro, Oswaldo S. (advogado); Quitanda, 83; Carteiro Profissional- 1970; Guia de Recolhimento ( Contribuição Sindical) 1970 .
Sin títuloTrata-se de uma denúncia contra o réu, proprietário de uma firma, por possuir mercadorias estrangeiras sem qualquer documentação. Essas mercadorias foram apreendidas por agentes federais do Departamento de Polícia Federal do Imposto Aduaneiro no depósito da Rua Líbano, 22. A ação se baseava no Código Penal, artigo 334. A denúncia foi julgada improcedente.
Sin títuloO autor foi preso sob a acusação do crime de contrabando de casemira de lã e algodão, que recebeu clandestinamente do navio a vapor inglês Ortega. É citado o Código Penal, artigo 265. Relatório policial da prisão do réu; Documento emitido pela Alfândega do Rio de Janeiro; Documento de identificação datiloscópia do réu, emitida pela Gabinete de Identificação e Estatística da Delegacia de Polícia do Distrito Federal.
Sin títuloA autora por seu procurador, oferece denúncia contra os réus, de nacionalidade italiana, presos quando pretendiam a bordo do vapor italiano Rio Amazonas passar contrabando nos relógios de prata e níquel. imigrante italiano. O juiz julgou a denúncia procedente, réu pronunciado como incurso no código penal.
Sin títuloO autor requer justificar que foi o informante à Inspetoria de Alfândega do contrabando de querosene e gasolina, passado pela empresa Gonçalves, Campos & Companhia, por meio de uma carta anônima. E que nos termos da Nova Consolidação das Leis da Alfândega, metade da multa sofrida pela empresa pertence ao autor da denúncia. Entretanto, Nestor Cunha, escriturário da Alfândega a quem deve caber a outra metade da multa, não está satisfeito só com a sua metade. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão . Traslado de Procuração, Tabelião Coronel Eugenio Müller, 1917 ; Recorte de Jornal A Hora, 26/09/1917; Boletim da Alfândega do Rio de Janeiro, 27/02/1915 .
Sin títuloTrata-se de inquérito policial da 1a. delegacia auxiliar de polícia instaurado para esclarecer a procedência de quatro sacos contendo tecidos de seda de origem estrangeira descarregados de um automóvel, cujo número a polícia não apurou, na rua Carvalho de Sá no. 52 havendo fufgidos dois passageiros e o motorista que dirigia o automóvel. Foram infrutítiferas as diligências policiais para o esclarecimento do fato, e devido a esta falta de provas ou mesmo indícios de quem sejam os autores do crime, a suplicante requereu o arquivamento do inquérito. O juiz mandou arquivar o processo. Jornal Diário Oficial; Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Rendas, artigo 634 § 3; Decreto nº 196 de 01/02/1980, artigo 1 § 5; Decreto nº 805 de 04/10/1890, artigo 1 §§ 4 e 6; Lei nº 2924 de 05/01/1915, artigo 24.
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