Trata-se de pedido de soltura solicitado pelo impetrante, estrangeiro, em favor dele mesmo, uma vez que encontrava-se preso na Polícia Central do Distrito Federal sob acusação do crime de contrabando. O mesmo alegava que estava incomunicável e sofria da possibilidade de ser expulso do território nacional. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alegava que o paciente não encontrava-se mais preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
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Trata-se de tentativa de contrabando, uma vez que o acusado embarcava no navio a vapor francês Cordellire com destino ao Brasil, portando mala contendo objetos sujeitos a direitos aduaneiros, sem ter pago os respectivos impostos. Constavam na bagagem: roupas de uso do acusado, jóias, relógios de ouro, prata e cobre, para negócio. Os objetos eram avaliados no valor de 8:488$453. Denúncia aceita incurso no Código Penal, artigo 265, porém a formação da culpa excedeu o prazo legal, devido à quantidade de processos. Documento 4 da Alfândega do Rio de Janeiro, 1909 e 1910.
UntitledO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso no Corpo de Segurança Públ acusado do crime de contrabando, de acordo com a Constituição Federal artigo 72 parte 22. O impetrante alegou que não havia mandado de juiz competente, nem flagrante do delito. contrabandista. A Secretaria de Polícia alegou que o paciente não achava-se preso, por isso o pedido foi prejudicado.
UntitledO autor requer justificar que foi o informante à Inspetoria de Alfândega do contrabando de querosene e gasolina, passado pela empresa Gonçalves, Campos & Companhia, por meio de uma carta anônima. E que nos termos da Nova Consolidação das Leis da Alfândega, metade da multa sofrida pela empresa pertence ao autor da denúncia. Entretanto, Nestor Cunha, escriturário da Alfândega a quem deve caber a outra metade da multa, não está satisfeito só com a sua metade. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão . Traslado de Procuração, Tabelião Coronel Eugenio Müller, 1917 ; Recorte de Jornal A Hora, 26/09/1917; Boletim da Alfândega do Rio de Janeiro, 27/02/1915 .
UntitledTrata-se de inquérito policial da 1a. delegacia auxiliar de polícia instaurado para esclarecer a procedência de quatro sacos contendo tecidos de seda de origem estrangeira descarregados de um automóvel, cujo número a polícia não apurou, na rua Carvalho de Sá no. 52 havendo fufgidos dois passageiros e o motorista que dirigia o automóvel. Foram infrutítiferas as diligências policiais para o esclarecimento do fato, e devido a esta falta de provas ou mesmo indícios de quem sejam os autores do crime, a suplicante requereu o arquivamento do inquérito. O juiz mandou arquivar o processo. Jornal Diário Oficial; Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Rendas, artigo 634 § 3; Decreto nº 196 de 01/02/1980, artigo 1 § 5; Decreto nº 805 de 04/10/1890, artigo 1 §§ 4 e 6; Lei nº 2924 de 05/01/1915, artigo 24.
UntitledO autor requereu reconsideração do despacho que indeferiu a petição de 23/04/1916 baseada no Decreto nº 3529 de 15/12/1899, artigo 52, e que lhe mande dar por certidão o teor dos pareceres proferidos por funcionários da repartição do Tesouro Nacional no recurso da sentença do Inspetor da Alfândega lavrada no processo sobre contrabando de 14 caixas de mercadorias apreendidas pelo autor na Estação Alfredo Maia, na Estrada de Ferro Central do Brasil. Julgada procedente a ação, condenando a parte ré no pedido e custas. A ré entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Recorte de Jornal Diário Oficial, 05/10/1915, 03/09/1915, Correio da Manhã, 18/1/1916; Procuração 2, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, s/d, tabelião Raul de Noronha Sá, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1923; Decreto nº 14339 de 1/9/1920; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13.
UntitledA Suplicante, pelo chefe da Delegacia do S.R.C.D/ 6b/DPF, requereu a instauração de inquérito Oficial contra o suplicado, para apurar infração do Código Penal, artigo 334, combinado com a Lei nº 4729 de 14/7/1965, artigo 5º. Alegou que no dia 11/07/1970 policiais da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Guanabara apreenderam na residência do acusado, na Rua Maria Amélia, 591, apartamento 210, mercadoria de procedência estrangeira sem a devida cobertura fiscal, caracterizando contrabando. O juiz julgou improcedente a denúncia. Inquérito nº 768 de 1970; Portarias nº 51 de 1970 do Ministério da Justiça, Nº 004 de 1970; Laudo de Exame- 1970; 12 Notas fiscais da Kwo+ Sai Fu; Bazar Wang; Cheon Lon Penn, 1969 1970; AC Decreto de 28/06/1965; Lei 4729 de 14/07/1965 Código Penal, artigo 334; Monteiro, Oswaldo S. (advogado); Quitanda, 83; Carteiro Profissional- 1970; Guia de Recolhimento ( Contribuição Sindical) 1970 .
UntitledTrata-se de uma denúncia contra o réu, proprietário de uma firma, por possuir mercadorias estrangeiras sem qualquer documentação. Essas mercadorias foram apreendidas por agentes federais do Departamento de Polícia Federal do Imposto Aduaneiro no depósito da Rua Líbano, 22. A ação se baseava no Código Penal, artigo 334. A denúncia foi julgada improcedente.
UntitledTrata-se de um inquérito para apurar a denúncia feita contra o suplicado, 45 anos de idade, estado civil casado, trabalhador do Cais do Porto do Rio de Janeiro. O acusado foi detido pelo fato de ter em seu porder mercadorias estrangeiras sem a nota fiscal de sua procedência. Contrabando. Os réus foram absolvidos. Advogado, Ivan Labandera, Avenida Erasmo Braga, 227; Código Penal, artigo 334; Decreto nº 24447 de 1934; Decreto nº 48270 de 1960.
UntitledTrata-se de um caso de contrabando de mercadorias executado por João Pinto de Souza Varges, inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. As mercadorias em questão eram chapas de ferro galvanizadas, carregadas pra cobrir casas, exportadas pela empresa United States Products Company de Nova Iorque Estados Unidos da América. O valor da tarifa cobrada pela alfândega por tais chapas era de 200$000 réis por quilo. Contudo, os inspetores as registraram como chapas para cobrir bueiros, a fim de diminuir o valor da tarifa, cobrando 20$000 réis por quilo. A classificação errada das chapas também acobertava a saída da mercadoria verdadeira. importação. Relação dos Despachos, Comissão de Inspeção da Alfândega do Rio de Janeiro; Fatura, 1927, 1928.
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