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              1133 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor de presos sob a acusação do crime de contrabando. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alega que os pacientes não encontravam-se presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              1a. Vara Federal
              3066 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes foram presos sob condições ilegais, culpados por cometerem delito de contrabando. Contudo, os indivíduos não se encontravam presos, segundo declaração do chefe de policia. Consta declaração dos cidadãos Manoel Telles de Oliveirae José Cordeiro de que acompanhavam o advogado em sua incursão no xadrez com o objetivo de conseguir uma certidão de que os pacientes estavam presos, declarando que não obtiveram êxito.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

              1a. Vara Federal
              3068 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes foram presos sob condições ilegais e acusados de terem cometido delito de contrabando. Contudo, o chefe de policia declarou que os mesmos não se encontravam mais presos naquela repartição.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

              1a. Vara Federal
              3355 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes que encontravam-se presos na Repartição Central da Polícia, sob a acusação do crime de contrabando. O mesmo alega que os pacientes estavam presos há mais de 4 dias, sem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. Segundo o Chefe de Polícia, Aurelino Leal, eles não estavam presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              1a. Vara Federal
              3408 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, que encontrava-se detido na Repartição Central da Polícia, sob a acusação do crime de contrabando. O mesmo alega que o paciente encontrava-se preso há mais de cinco dias sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia Aurelino Leal, informou que o indivíduo não encontrava-se presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              1a. Vara Federal