O suplicante, brasileiro, casado, funcionário publico federal, domiciliado em São João da Boa Vista São Paulo, diz que o Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Pessoal Civil DASP estabeleceu que o concurso de Agente Fiscal das Rendas Internas, teriam provas de seleção e de português e matemática, sendo estas com peso maior, e só seria considerado habilitado quem conseguisse nota igual ou superior a 60 pontos. O suplicante conseguiu média acima da exigida nas provas de seleção, mas ficou bem abaixo da média em português e matemática, mesmo pedindo revisão destas provas. Alegando que devido a erros na prova foi realizada pelo DASP uma revisão geral, que levou uma série de candidatos inabilitados a obterem a classificação, o suplicante, pede para ser considerado aprovado no concurso de agente. O autor abandonou a ação. impresso: decreto 45422 de 1959; procuração tabelião José da Cunha Ribeiro Avenida Graça Aranha,342 - RJ, 1968.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaCONVOCAÇÃO
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Os suplicantes eram funcionário federais do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas. Eram ocupantes da carreira de auxiliar de Instalação e Conservação, e tiveram seus direitos preteridos, quando as vagas à classe inicial da carreira principal foram ocupadas por candidatos aprovados em concurso, e não por eles. Alegaram que a Lei nº 1229 de 13/11/1950, artigo 2, e o Decreto nº 34783 de 14/12/1953, artigo 3, estipulavam que metade das vagas de uma carreira deveriam ser ocupadas por ocupantes da carreira auxiliar e a outra metade por concursados. Os suplicantes pediram as promoções e nomeações dos cargos da carreira principal, com o pagamento das diferenças atrasadas. O juiz Vivalde Brandão Couto julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Jornal Diário Oficial, 1950; Procuração, 1950; Lei nº 1229 de 13/11/1950; Decreto nº 34783 de 14/12/1953; Decreto nº 22785 de 31/05/1933.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaNove pessoas que foram aprovadas em concurso e aguardavam suas nomeações. Ocorre que outros aprovados com nota inferior já haviam recebido suas nomeações, logo, os cargos estavam sendo preenchidos sem observar a classificação. Os suplicantes requereram a nomeação imediata, retroativa a data da aprovação. O juiz Evandro Gueiros julgou a ação improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Jornal Diário Oficial, 1962 a 1964; Certificados de Habilitação, 1962; Procuração Tabelião José da Cunha Ribeiro Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Mario Afonso de Serqueiro Avenida Rio Branco,114 - RJ, 1965.
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