Referindo-se a processo de usucapião movido por Julieta França, mulher, no Juízo da 1a. Vara Cível da Capital Federal, e achando-se no direito real sobre os terrenos, nos termos do Decreto n° 3084 de 05/11/1898 art. 125 parte III, pediu-se que fosse indiciado o juízo e avocado o processo. Há em anexo uma planta de terrenos em Copacabana, com demarcações do Ministério da Guerra. O juiz deferiu o requerido. Jornal Diário Oficial, 1923; Planta de terreno; Autorização para construção no interior das fortificações do Leme, 1889.
2a. Vara FederalCopacabana (Rio de Janeiro - RJ)
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A autora recebeu em 1931 um aviso do Ministro da Guerra, que ordenava a ocupação militar de terrenos da autora e de terceiros, afirmando executar uma sentença do Supremo Tribunal Federal. A Ladeira do Leme foi ocupada, com os pagamentos de aluguéis passados ao capitão comandante do Forte da Vigia, e despejo dos que se recusassem. A suplicante citou a escritura de 09/03/1891, no 3º Oficio de Notas, em que obteria grande extensão da Praia de Copacabana. Em 1898 houve demarcação pelo Ministério da Guerra das áreas e terrenos da Igrejinha, Ladeira do Leme, Vigia do Leme, citando o Alvará de 29/09/1681, Ordenanças Militares de 20/02/1708, capítulo 65, relativos às 15 braças de servidão militar reivindicadas. Com a aproximação do prazo de prescrição, pediu o protesto pela indevida retenção, pelo Ministério da Guerra, de terrenos, casas, benfeitorias e rendimentos, para que se resguardassem ações possessórias, com restituição de rendimentos, e citação do General Presidente da Comissão Demarcadora Mista, com entrega de autos. Termo de Protesto, 1936; Procuração Tabelião Alvaro Borgeth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1935, 18° Oficio.
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