A impetrante, estabelecida com serviços de planejamentos industriais à Avenida Rio Branco, 109, e as litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que indevidamente apreendeu documentos dos impetrantes e lavrou auto de infração, alegando que os relatórios prestados pela impetrante aos litisconsortes se caracterizavam como contratos, e por isso sujeitos a tributação de selo proporcional. Alegaram que os referidos serviços prestados não costumavam ser precedidos por contratos, devido ao caráter rotineiro que possuíam. Em primeira instância o juiz denegou a segurança e determinou a devolução do processo administrativo, declarando também que nenhuma liminar fora concedida. Por sua vez, a impetrante inconformada com a decisão agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, que julgou deserto o recurso interposto por falta de preparo no prazo legal. Procuração 3, Tabelião, Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1962; Custas Processuais, 1963; Decreto nº 45421, de 1959; Lei nº 2642, de 1955, artigo 6; Lei nº 94, de 16/09/1947 .
UntitledCoronel Almeida, 53, Piedade, (RJ)
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública