COTAS TRIGÉSIMAS

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        COTAS TRIGÉSIMAS

          Termos equivalentes

          COTAS TRIGÉSIMAS

            Termos associados

            COTAS TRIGÉSIMAS

              1 Descrição arquivística resultados para COTAS TRIGÉSIMAS

              26880 · Dossiê/Processo · 1958; 1968
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores, Tenentes, Sub-Tenentes, Sargentos e a viúva do Tenente Utalis Barro, inativos, entraram com ação contra a ré para requerer a percepção das cotas trigésimas partes do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, artigo 290, calculadas sobre os vencimentos dos postos dos autores, com o pagamento das importâncias atrasadas, baseado na Lei nº 1316 de 20/01/1951, para aqueles que já estavam em inatividade e para aqueles que passaram à reserva depois da entrada da mencionada lei em vigor. Apesar de terem os autores os seus títulos apostilados, não obtiveram os direitos assegurados pela citada lei. O juiz Jônatas Milhomens julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Carta de Promoção, 1958; Carta Patente, 1958; Título Declaratório de Proventos de Inatividade, 1958; Procuração, Tabelião Manlio Corrêa Giudice 9º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1958; Parecer Ministério da Marinha, 1960; Lei nº 1316 de 20/01/1951; Lei nº 2710 de 19/01/1956; Código de Processo Civil, artigo 820; Advogado Felippino Sólon, Avenida Rio Branco, 116 - RJ.

              Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública