CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Zone des éléments

Référentiel

Code

Note(s) sur la portée et contenu

    Note(s) sur la source

      Note(s) d'affichage

        Termes hiérarchiques

        CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

          Termes équivalents

          CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

            Termes associés

            CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

              372 Description archivistique résultats pour CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

              372 résultats directement liés Exclure les termes spécifiques
              34383 · Dossiê/Processo · 1915
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um inquérito policial instaurado para apurar a acusação recaída sobre os réus, de contrabando de jóias, realizado a bordo do vapor francês Divona no dia 27/04/1915, que se achava atracado no Cais do Porto do Rio de Janeiro. A denúncia foi julgada procedente. Código Penal, artigos 265 e 330; Decreto nº 2110 de 1909.

              Sans titre
              3625 · Dossiê/Processo · 1915
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos na Polícia Central sob acusação do crime de falsificação de títulos do Tesouro Nacional. O Chefe de Polícia Aurelino Leal, informou que os pacientes estavam detidos como medida de segurança. Os pacientes alegam que estavam presos sem nota de culpa, sem flagrante ou mandado de juiz competente. O impetrante alegou que os pacientes foram acusados devido ao fato de trabalharem em oficina de telegrafia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sans titre
              3869 · Dossiê/Processo · 1915
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, presos desde 25/11/1915 na Repartição Central da Polícia incomunicáveis, sendo acusados de praticarem crime de contrabando e ameaçados de serem levados para a polícia do estado de Minas Gerais, sem processo regular nem nota de culpa. O chefe de polícia informou que os pacientes não se encontravam mais presos. mpetrante alega que não há nota de culpa nem mandado de juiz competente. O chefe de polícia informou que os pacientes não encontravam-se mais presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1915; Autuação, 1915.

              Sans titre
              3659 · Dossiê/Processo · 1916
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Paulino Armando que, junto com Caetano José de Carvalho Aníbal Alves Mendes Ignácio Francisco Ramos Antônio da Costa Carvalho José da Costa Carvalho Arthur Collins e Pedro Lontrato, encontram-se presos há mais de quarenta e oito horas no xadrez do Corpo de Segurança Pública sem nota de culpa flagrante ou mandado de juiz competente, sob suspeitas de contrabando. É citado o artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição Federal. O chefe de polícia alega que os réus não encontram-se presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sans titre
              3853 · Dossiê/Processo · 1916
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que, junto com Arthur Collins Carlos Sasso Paulo Rodrigues Alves e Santiago Garcia se achavam presos há mais de quarenta e oito horas sem nota de culpa no Corpo de Segurança Pública, por serem suspeitos de contrabandistas. O impetrante alega que não houve prisão em flagrante nem mandado de juiz competente. É citado o artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição da República. A autoridade detentora negou fornecer a certidão dos motivos das prisões. O chefe de polícia informou que esses indivíduos não se achavam presos. O paciente Paulo Rodrigues Alves continuou preso, não no xadrez do Corpo de Segurança e sim no xadrez da Delegacia do Décimo Quinto Distrito para onde foi removido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916.

              Sans titre
              3855 · Dossiê/Processo · 1916
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, juntamente com Manoel Alves João Epíphane Antônio de Vasconcellos e Manuel Pallêncio foram presos sob condições ilegais e acusados de terem cometido delito de contrabando. Contudo, o chefe de polícia declarara que os mesmos não encontravam-se presos naquela repartição. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1916.

              Sans titre
              3863 · Dossiê/Processo · 1916
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que, junto com Júlio Mendes e Augusto Dias, encontravam-se presos, acusados de serem contrabandistas. O impetrante alega que não há nota de culpa nem mandado de juiz competente. A polícia alega que Manoel Palência e Júlio Mendes foram presos em flagrante, e que serão transferidos para a Casa de Detenção, e que Augusto Dias não encontrava-se mais preso. São citados o artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição Federal e o artigo 399 do Código Penal. A autoridade detentora não forneceu a certidão necessária do ato ilegal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916.

              Sans titre
              8735 · Dossiê/Processo · 1919
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se do caso em que no dia 31/10/1919 apresentaram-se ao fiel pagador da 2a. e 5a. Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil um inquérito dizendo ser Crimilde Avila de Moraes, escrevente do 1o. Distrito do Tráfego desta ferrovia, funcionário que na ocasião encontrava-se fora do quadro da Repartição. Pediu a folha de pagamento assinando e recebendo tal folha. Quatro dias depois, apresentou-se ao mesmo fiel pagador, o verdadeiro Crimilde Avila de Moraes, que também recebeu o pagamento, após constatada a falsidade da assinatura do primeiro indivíduo que compareceu para retirar o pagamento, sendo assim, a Estrada de Ferro Central do Brasil solicitou junto ao chefe de polícia a apuração do caso, para que seja investigada uma possível cumplicidade entre Crimilde Avila de Moraes e o primeiro indivíduo a receber o pagamento. O processo foi arquivado.

              Sans titre
              11562 · Dossiê/Processo · 1936; 1937
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar instaurado para compra de objetos pertencentes à Fazenda Nacional provenientes da Escola Militar por parte do réu. Julgada improcedente a denúncia para impronunciar o acusado da denúncia. Auto de Exame de Avaliação Direta, 1936; apud-acta, 1936; Certidão de Nascimento, Tabelião Jorge Gonçalves de Pinho, 1936.

              Sans titre
              9914 · Dossiê/Processo · 1928; 1930
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se de inquérito policial feito na 2a. Delegacia Auxiliar a fim de apurar a falsificação de documentos para alistamento eleitoral. O acusado 21 anos de idade, estado civil solteiro, para obter sua inclusão como eleitor do Distrito Municipal do Engenho Novo falsificou certidão de vínculo empregatício no Posto de Limpeza Pública de Campo Grande. O juiz mandou averiguar o inquérito policial como requereu o Procurador Criminal, tendo em vista que os autos não forneceram elementos suficientes para o procedimento criminal. Folha de Antecedentes do réu, 1928.

              Sans titre