A autora denunciou o réu por ter infringido o decreto nº 4780, artigo 2 combinado com o decreto nº 4780, artigo 1. O denunciado, servente da 7a. seção do tráfego da Repartição Geral dos Correios, se apoderou de um registro e o violou. Nele havia uma agulha de platina para injeções, no valor de 30$000 réis. Tinha 24 anos de idade e era estado civil casado. Foi confirmado o despacho que julgou procedente a denúncia e pronunciou o réu, sujeitando-o à prisão. Posteriormente foi julgado não provado o libelo e expedido alvará de soltura em favor do réu. Individual Datiloscópica, 1927; Auto de Exame, 1927; Folha de Antecedentes, 1920; Decreto nº 4780, artigos 1o. e 2o.; Código Penal, artigo 67.
UntitledCRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Trata-se de inquérito policial militar da 4ª Delegacia Auxiliar instaurado para apurar se o réu foi o autor intelectual de um requerimento ao General Comandante da Polícia Militar, solicitando, em nome e como procurador de José Lucas Lima, falecido havia mais de 1 ano antes de tal requerimento, lhe fossem pagas pensões e soldos a que tinha direito, no valor de 2:303$640 réis. O juiz homologou o arquivamento do processo. Relatório, Contadoria da Polícia Militar, 1929; Registro e Impressões Digitais, s/d; Petições de Soldados, 1927; Exames de Peças, 4ª Delegacia Auxiliar, 1930; Procuração Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 45 - RJ, 1927; Auto de Exame Gráfico, 1930.
UntitledOs acusados exerciam diversas profissões, como comerciante, escrevente, advogado, funcionário público municipal e motorista. Alguns serviram como mesário presidente e secretário na eleição de 01/03/1930 para deputados, senador, Presidente da República e vice-presidente. Ficaram responsáveis pela 2ª Secção Eleitoral do Distrito de Inhaúma, Estação de Encantado, onde corria boato de que se faria roubo de livros eleitorais. Carlos, o presidente, e Custódio, seu secretário, foram acusados junto com os outros de contribuírem para o roubo, atentando contra o livre exercício dos direitos políticos. Pelo crime eleitoral, pediu-se formação de culpa.O juiz J. B. Ferreira Pedreira recebeu a denúncia. Folha Datiloscópica, 1930; Procuração, 1930; Decreto nº 4215 de 20/12/1920, artigo 32; Decreto nº 18991 de 18/11/1929, artigo 91, 94; Decreto nº 5515 de 13/08/1928, artigo 26; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 44, 284.
UntitledTrata-se de inquérito policial feito na 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia a fim de se apurar furto de uma lata de manteiga da Estação de São Diogo, Estrada de Ferro Central do Brasil, onde trabalhava o acusado, 36 anos de idade, estado civil casado, funcionário público. Foi julgada improcedente a denúncia e impronunciado o réu. Impressão Digital, Gabinete de Identificação e Estatística, 1928; Procuração, Tabelião José Carlos de Montrenil, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1929; Decreto nº 4380 de 1923, artigo 1 .
UntitledA autora denunciou os réus, presos preventivos, como incursos no Decreto nº 4780 de 27/12/1923 artigo 20. Por pedido do Chefe de Polícia do Estado da Bahia, procedeu-se a apreensão no Florida Hotel, situado na Rua Ferreira Vianna 75, de estampilhas para o Imposto de Consumo com taxas diversas. Assim, os réus são acusados por crime de falsificação e venda de estampilhas falsas. O juiz julgou procedente a denúncia, mas não provado o libello. O juiz federal apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento, julgando provado em parte o libello. Os réus embargaram e o Supremo rejeitou. O juiz julgou o crime prescripto. Inquérito Policial, 1929; Auto de Busca e Apreensão, 1929; Auto de Apreensão,1929; Auto de Exame, 1929; Folha Individual Datiloscópica, 1929; Procuração Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1929; Mandado de Prisão Preventiva, 1929; Folha de Estampilhas Falsas; Modelo de Estampilhas Verdadeiras; Termo de Apelação, 1929; Lei de 20/12/1832, artigos 144 e 145; Regulamento n° 120 de 31/01/1842, artigos 285 e 286; Decreto n° 848 de 04/10/1890, artigos 63 e 64; Decreto n° 3084 de 05/11/1838, artigos 184 e 185, Decreto n° 4780, artigo 20.
UntitledA autora denuncia o réu, solicitador, por ter deixado de restituir do cartório da Segunda Vara Federal, apesar de ter sido para isso intimado nos autos de interdito proibitório requerido pelo Clube de S. Christovam contra União Federal. Em virtude disto, o réu recorreu do Código Penal, artigo 209, número 4. O juiz julgou improcedente a ação impronunciando o réu e recorrendo ao juiz federal que reformou a sua decisão, recebendo a denúncia. O réu, então, recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. Cobrança de Autos, em anexo; Código Penal, artigos 209 e 83; Decreto nº 4780 de 1923, artigo 34.
UntitledTrata-se de denúncia feita pela pretoria contra os réus, profissão funcionários públicos, respectivamente, servente e auxiliar da Diretoria Nacional dos Correios e Telégrafos, ambos na agência situada à Rua do Senado, pelo fato de eles arrancarem das correspondências coletadas na caixa da referida agência os selos apostos as cartas, os quais eram revendidos pela denunciada dos próprios guichês da repartição. Em virtude destes fatos, os réus incorreram na sanção da Consolidação das Leis Penais, artigos 221 e 222. O Juiz indeferiu a denúncia. Auto de Exame em selos, 1933; Procuração, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1934; Protocolo do Departamento dos Correios e Telégrafos; Consolidação das Leis Penais, artigos 221 e 222; Decreto nº 4780, artigos 1, 2 e 3; Decreto nº 3084 de 1889, artigo 144; Decreto nº 14722 de 1921, artigo 86.
UntitledO impetrante, advogado, estado civil casado, requer uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, solteiro, estivador, residente na Rua América 158, que se encontra preso na Casa de Detenção sob acusação de contrabando. Alega que a prisão foi arbitrária e violenta, já que houve invasão de sua casa, e sem flagrante delito. Cita a Constituição das leis da República. A Polícia do Distrito Federal afirma que o paciente não se encontra preso. O pedido foi julgado prejudicado uma vez que o paciente não se encontrava preso.
UntitledTrata-se de uma denúncia contra o réu por ter furtado de uma mala arrombada na Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil. O furto foi de 4 pares de sapatos de pano e sola de borracha da marca ralien , no valor de 22$000, e um fardo. A ação é fundamentada na Consolidação das Leis Penais artigo 330 e no Decreto n° 4780 de 27/12/1923 artigo 40. A denúncia foi julgada procedente. Auto de Apreensão; Auto de Exame; Fotografia; Consolidação das Leis Penais, artigo 330; Decreto nº 23030 de 1933, artigo 1; Decreto nº 24531 de 1934, artigo 252; Código Penal, artigo 71.
UntitledO acusado, estado civil casado com 38 anos de idade de nacionalidade argentina, natural de Buenos Aires, foi expulso do Brasil por não exercer atividade lícita no país, pela portaria de 04 de agosto de 1928 do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Contudo, reingressou no território nacional sem ter sido revogada a portaria de expulsão. O réu foi preso preventivamente, após isso foi julgada improcedente a denúncia, sendo expedido alvará de soltura a favor do réu. Decreto nº 4247 de 06/01/1921, artigo 6; Código Penal, artigo 406.
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