A autora alegou que o réu no dia 11/5/1925 requereu uma carteira de identidade, dizendo ser natural da Itália. Porém, nas eleições de 1917, declarou-se brasileiro. A autora alega que o réu cometeu crime de falsidade. O processo foi arquivado, visto que já havia 9 anos, ou seja, estava prescrito. Certidão de Nascimento, 4a. Pretoria cível do Distrito Federal, 1917; Código Penal, artigo 379; Decreto nº 16273 de 1911, artigo 82.
UntitledCRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA
1679 Archival description results for CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA
Pediram-se diligências para formação de culpa contra o réu, acusado de introduzir cédula falsa no valor de 200$000 réis na Padaria Ideal, à Rua Marechal Florianono. 222, Rio de Janeiro. O libelo acusatório foi julgado improcedente e o réu absolvido. A autora apelou e o Supremo Tribunal Federal recebeu a apelação para condenar o réu no grau máximo do Decreto n° 4780 art 11. O réu teve seu pedido de livramento condicional deferido. Termo de Exame de cédula falsa, 1924; Folha Individual Datiloscópica, 4ª Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 1924; Termo de Apelação, 1926.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante a favor dos pacientes que requerem a dispensa do serviço militar, uma vez que ambos foram sorteados para o exercício do mesmo no 3o. Batalhão de Caçadores. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Autos de Qualificação, 1926.
UntitledO impetrante, dezoito anos de idade, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu pai, Antônio Pereira da Silva, preso no xadrez da Polícia Central sem nota de culpa ou mandado de juiz competente, por suspeita de passar moeda falsa. São citados o Decreto nº 848, artigos 45, 47 e 48 e a Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22. O juiz julgou o pedido prejudicado. O chefe de polícia informou que esse indivíduo não se achava preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1927.
UntitledA autora denunciou o réu pela infração do decreto nº 4226 de 1920, artigo 24 e decreto nº 14658 de 1921, artigo 53. O réu requereu atestado de identidade, dizendo-se brasileiro e natural do Rio de Janeiro. Depois requereu um novo atestado, dizendo-se imigrante português, natural de Celorico de Bastos. O réu declarou que Fiorio Stancarte, imigrante italiano, lhe afirmara que para ser eleitor bastaria ter filhos brasileiros. A denúncia foi julgada improcedente. pedido de Atestado de Identidade, 1920.
UntitledTrata-se de um inquérito policial a fim de apurar falsificação eleitoral. O denunciado, solteiro, natural de São Paulo, com 22 anos de idade, declarou ser calderício da Estrada de Ferro Central do Brasil, em um atestado usado para fins eleitorais.eleitores alistamento eleitoral eleições Foi arquivado o processo. Carteira de Identidade Gabinete de Identificação e Estatística Criminal, 1926; Ficha de Antecedentes Criminais, 1928.
UntitledO réu foi acusado de tentar introduzir em circulação cédulas falsas. Era de nacionalidade uruguaia e estaria sendo manipulado por Luiz Thomaz Moreno Salvo. O advogado alegou loucura e insanidade mental do réu. O pedido de exame foi deferido por Henrique Vaz Pinto Coelho. Não há sentença final. Código Penal, artigo 72, Lei nº 2210 de 30/09/1909, artigo 13; Procuração Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1922; Tradutor Público Manoel de Mattos Fonseca.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, quitandeiro ambulante, uma vez que encontrava-se preso na Polícia Central sob a acusação do crime de furto. O mesmo alegou que foi vítima dos crimes cometidos pelos subordinados do Chefe de Polícia Geminiano de França. A polícia, por sua vez, alegou que o paciente era ladrão e se encontrava detido para averiguação. O Chefe de Polícia informou que o paciente estava preso por sua ordem. São citados: o Código de Processo Criminal, artigo 340; e a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. O juiz denegou o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Autuação, 1922; Bilhete 2, 1922.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelos impetrantes, em favor deles mesmos, que encontravam-se presos na 4a. Delegacia Auxiliar. Os mesmos alegam que foram presos sem nota de culpa e sem mandado emitido por juiz competente. O Chefe de Polícia alega que somente Ignácio Ferreira encontrava-se preso na Casa de Detenção. O juiz declara-se incompetente para julgar o caso. São citados: o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 10, 2a. parte, letras A e B; o Codigo do Processo Criminal, artigo 340; o Dcreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 15 a 47; e a Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos na Polícia Central, sob acusação do crime de emissão de nota falsa no mercado. Os mesmos alegaram que estavam detidos sem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia informou que os pacientes não estavam mais presos. O juiz julgou o pedido improcedente. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22; Decreto nº 848 de 1890, artigos 45, 47 e 48. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22 ; Decreto nº 848, artigos 45 e 47; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927.
Untitled