Trata-se de inquérito da terceira delegacia auxiliar de polícia que apurou que o suplçicado em 1919 usando documentos falsos tentou alistar-se eleitor. este crime está previsto no cod Penal art 256, mas esse artigo, segundo reiteiramente o STF, está revogado, motivo pelo qual o suplicante requereu o arquivamento do inquérito. O réu era italiano solteiro e chofer. O juiz mandou arquivar o processo.
Sin títuloCRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA
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O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso no Corpo de Segurança Públ acusado do crime de contrabando, de acordo com a Constituição Federal artigo 72 parte 22. O impetrante alegou que não havia mandado de juiz competente, nem flagrante do delito. contrabandista. A Secretaria de Polícia alegou que o paciente não achava-se preso, por isso o pedido foi prejudicado.
Sin títuloA autora requer o arquivamento dos documentos que provam que Alfredo Florido nacionalidade portuguesa, desejando-se matricular na Marinha Mercante Nacional como moço do convés, arranjou 2 falsas testemunhas e se registrou como nascido na Capital, obtendo a certidão que utilizou no Minsitério da Marinha para pedir matrícula. Afirmou a existência de deficiência em matéria de falsidade ideológica no Código Penal, que não prevê a fraude. O processo foi arquivado. Atestado de Vacinação Antivaríola, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1921; Certidão de Nascimento, 1921.
Sin títuloO réu foi acusado de tentar introduzir em circulação cédulas falsas. Era de nacionalidade uruguaia e estaria sendo manipulado por Luiz Thomaz Moreno Salvo. O advogado alegou loucura e insanidade mental do réu. O pedido de exame foi deferido por Henrique Vaz Pinto Coelho. Não há sentença final. Código Penal, artigo 72, Lei nº 2210 de 30/09/1909, artigo 13; Procuração Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1922; Tradutor Público Manoel de Mattos Fonseca.
Sin títuloTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, quitandeiro ambulante, uma vez que encontrava-se preso na Polícia Central sob a acusação do crime de furto. O mesmo alegou que foi vítima dos crimes cometidos pelos subordinados do Chefe de Polícia Geminiano de França. A polícia, por sua vez, alegou que o paciente era ladrão e se encontrava detido para averiguação. O Chefe de Polícia informou que o paciente estava preso por sua ordem. São citados: o Código de Processo Criminal, artigo 340; e a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. O juiz denegou o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Autuação, 1922; Bilhete 2, 1922.
Sin títuloTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução, por Theóphilo José Alves, nacionalidade brasileira, profissão comerciário, de nota falsa, no valor de 5$000, ao ser apreendida na Estação Central do Brasil. Processo arquivado com base em determinação do juiz. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa, valor 5$000 réis; Auto de Exame, 1919; Ofício e Termo de Exame da Caixa de Amortização, 1919; Memorando, 1919; Relatório, 1919 .
Sin títuloTrata-se de inquérito policial de moeda falsa no valor de $400 réis em 12/09/1919 na Estação de Bangu. O juiz Raul de Souza Martins determinou o arquivamento do processo, assim como foi requerido pelo Procurador Criminal. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1919; Moeda, valor $400 réis.
Sin títuloTrata-se de processo crime ocorrido na Terceira Delegacia Auxiliar de polícia, na qual abriu-se um inquérito policial para averiguação de culpa do réu acusado de introduzir uma cédula falsa no valor de 1:000$000 réis que foi reconhecida por Avelino Machado, cobrador da Prefeitura Municipal. O réu tinha nacionalidade portuguesa, casado, negociante, alfabetizado. São citados: a Lei nº 221 de 1909, artigo 13, Código Criminal, artigo 24. O juiz Henrique Vaz Pinto Coelho julgou improcedente. O juiz Raul de Souza Martins confirmou a decisão . Cédula Falsa valor 100$000 réis; Termo de Exame, 1919; Auto Exame, 1919; Individual Datiloscópica 2, 1919; Relatório, 1919.
Sin títuloTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos na Polícia Central, sob acusação do crime de emissão de nota falsa no mercado. Os mesmos alegaram que estavam detidos sem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia informou que os pacientes não estavam mais presos. O juiz julgou o pedido improcedente. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22; Decreto nº 848 de 1890, artigos 45, 47 e 48. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22 ; Decreto nº 848, artigos 45 e 47; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927.
Sin títuloTrata-se de inquérito policial, investigado pela 3a. Entrancia de investigação do crime previsto no Decreto nº 4780 mudança de nome. O réu quando requereu a carteira eleitoral declarou-se filho de Honorato Selino Pinheiro, entretanto na certidão de batismo verificou-se que nenhum dos pais tinha o sobrenome Pinheiro. O juiz determinou o arquivamento do presente inquérito como requereu o procurador criminal . Oficio do Gabinete de Identificação e Estatistica Criminal do Distrito Federal, 1927.
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