CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA

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              19709 · Dossiê/Processo · 1932
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor, de acordo com a Constituição Federal artigo 72, parágrafos 09, 13, 14, 16 e 22 e com o Decreto n° 848 de 11/10/1890 art. 45 e 47. Estes encontravam-se presos, incomunicáveis, na Colônia Correcional da Ilha Grande, sendo acusados de crime de contrabando. contrabandista. Os pacientes, porém, não receberam nota de culpa, nem um mandado de juiz competente. A Polícia do Distrito Federal informou que estes indivíduos achavam-se presos na Colônia Correcional dos Dois Rios. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido. Lei de 11/10/1890.

              1a. Vara Federal
              13047 · Dossiê/Processo · 1900
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era cidadão brasileiro, advogado, e, citando o Decreto nº 848 de 11/10/1890 e a Constituição da República, pediu ordem de Habeas corpus aos pacientes, presos sob acusação de fabrico de notas falsas, cédulas falsas. Estavam presos sem formação de culpa. O juiz concedeu a impetrada ordem. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc).

              Juízo Seccional do Distrito Federal
              3639 · Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente brasileiro naturalizado, profissão procurador judicial foi preso, pois foi vítima de uma cilada. O herdeiro de inventário que o paciente estava trabalhando, o acusou de falsificar a documentação. O primeiro habeas corpus impetrado foi negado, o impetrante estava tentando novamente esse rémedio Jurídico. O argumento de que o paciente se vale é o artigo 1 letra b combinado com o parágrafo 3 do artigo 18 do Código penal. O juiz denegou o habeas corpus por não haver provas suficientes. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              2a. Vara Federal
              3580 · Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso na Polícia Central sob a acusação do crime de emissão de nota falsa no mercado, pego em flagrante. O mesmo alega ter recebido um embrulho de um indivíduo desconhecido, que mais tarde a polícia descobriria conter notas falsas. O juiz denegou o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Carta da Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal ao Juiz Federal da 1a. Vara Federal Raul de Souza Martins, 1911; Carta da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1911.

              1a. Vara Federal
              Habeas Corpus. Nº do documento (atribuído): 24174.
              13175 · Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes advogados requereram uma ordem de habeas corpus para seu paciente preso na casa de detenção sob acusação de ter sido encontrado com 80:000$000 réis em notas falsas conforme a Constituição Federal, artigos 175 e 113. A polícia civil informou que o paciente encontrava-se preso por motivo de segurança pública. O juiz negou o pedido de habeas corpus, por ser uma prisão de interesse da segurança nacional. O advogado recorreu e o juiz manteve o despacho anterior. Jornal Diário da Noite, 11/03/1936.

              1a. Vara Federal
              14627 · Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, preso na Casa de Detenção, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Reynaldo Bertin com 25 anos de idade e que estava sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção por parte da 1a. Delegacia Auxiliar. O paciente foi preso sob suspeita de passar uma cédula falsa no valor de 100$000 réis e processado como incurso na Consolidação das Leis Penais, artigo 11 e 8, sem nenhum magistrado para o defender. O Juiz denegou o condenado nas custas. Decreto n° 4780 de 1923, artigo 8; Consolidação das Leis Penais, artigo 113.

              1a. Vara Federal
              19939 · Dossiê/Processo · 1930
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, estado civil solteiro com 19 anos de idade residente à Rua Sabara no. 11, profissão doméstico, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, conforme a Constituição Federal artigo 72 e o Decreto n° 848 de 11/10/1890 artigo 45 e 47. O paciente encontrava-se preso na Polícia Central sob suspeita de crime de contrabando. contrabandista. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não achava-se preso.

              1a. Vara Federal
              19750 · Dossiê/Processo · 1930
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Humberto Ribeiro da Silva, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do autor, seu paciente, que encontrava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar, sem nota de culpa ou prisão em flagrante. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não achava-se preso. O pedido foi julgado prejudicado tendo em vista a informação da secretaria da políca.

              3a. Vara Federal
              19757 · Dossiê/Processo · 1930
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, que encontrava-se preso na Polícia Central, sem nota de culpa ou prisão em flagrante, acusado de introduzir moeda falsa em circulação. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não achava-se preso. O pedido foi julgado prejudicado tendo em vista que o paciente não se encontrava preso.

              3a. Vara Federal
              15243 · Dossiê/Processo · 1934
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus feito pelo impetrante, com 32 anos de idade, morador da Rua Barros Barreto, 54 em seu favor, a fim de cessar o constrangimento ilegal que se achava sofrendo. O paciente se achava preso havia mais de trinta e cinco dias na Polícia Central, sob pretexto de ser passador de moeda falsa. Fundamentou-se na Constituição da República artigos 45 e 47 e no Decreto nº 848 de 11/10/1890. Alegou que sua mulher impetrara tal ordem e, para burlar a ordem, o Inspetor Geral de Investigações, Martin Vidal, mandou autuar o paciente pela contravenção de vadiagem. O paciente não se encontrava detido, com isso o processo foi julgado prejudicado.

              1a. Vara Federal