Trata-se de inquérito policial a respeito do réu, mulher, estado civil viúva, mãe de cinco filhos menores. Seu marido era condutor de trem . Este requer uma pensão. O procurador solicitou o arquivamento do processo por entender que os reais responsáveis são os comissários e não o réu. Certidão de Óbito, 1914; Relatório da Terceira Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 1914.
Sem títuloCRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA
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Tratava-se de um inquérito policial ocorrido na Segunda Delegacia Auxiliar de Polícia. No dia 16/09/1914 o réu, nacionalidade portuguesa, foi ao armazém na Rua Conde do Bonfim, 24 e deu ao caixeiro uma nota de 50$000 réis falsa. O acusado foi preso em flagrante, este alegou que recebera a nota de um chofer. O réu recorreu no Código Penal, artigo 13 e no Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13. O juiz deixou de pronunciar o denunciado e mandou que fosse expedido a favor do mesmo alvará de soltura. Identificação de Digitais do réu; Cédula Falsa.
Sem títuloSumário crime investigado pela Delegacia Auxiliar de Polícia, 1a , o réu foi pego em flagrante e era acusado de passar moeda falsa . Era estado civil solteiro e sua profissão era de empregado do comércio . Foi citado o Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 22 . A procuradoria fez a denúncia incursa na Lei nº 2110 de 1909, artigo 13 e pretendia fazer as diligências para a formação da culpa. Tal denúncia foi recebida pelo juiz, porém, o mesmo entendeu que a formação da culpa excedeu o prazo legal devido ao acúmulo de trabalho e a preferência dada a outros casos mais urgentes e graves. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito . Autuação 2, 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1915, 13o. Distrito Policial - 3a. Delegacia de Entrância 1915 ; Cédula Falsa; Ficha Datiloscópica de César Ribeiro Jorge, 1915 ; Auto de Exame, 1915 ; Carta de Apresentação, Inspetoria da Guarda Civil do Distrito Federal, 1915 ; Assistência do Estado Maior da Brigada Policial do Distrito Federal ; Certidão de Vínculo Empregatício, Corpo de Investigação e Segurança Pública do Distrito Federal, 1915 ; Relatório, 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1915 ; traslado de Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1916.
Sem títuloTrata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente que se achava preso sem nota de culpa ou sem estar sofrendo investigação. O paciente havia sido preso por ser deduzido que ele introduziu moeda falsa. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito.
Sem títuloA impetrante mulher requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu irmão que encontrava-se preso na Polícia Central, sendo acusado de ser passador de moeda falsa sem nota de culpa ou mandado de Juiz competente. O chefe de polícia alega que este indivíduo encontra-se preso como medida de segurança pública devido ao estado de sítio. São citados os artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, artigos 207, 340 e 353 de 20/09/1871 e artigo 46, letra B do já citado decreto, artigo 48, título 3, parte 2 do decreto nº 848. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem tendo em vista as informações prestadas pelo chefe de polícia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.
Sem títuloO suplicante, imigrante italiano, nacionalidade italiana, ficando detido por 7 meses sem receber nota de culpa e mantido incomunicável por injusta alegação de segurança pública, requereu ação para pagamento de indenização pelos danos e prejuízos causados. O processo foi julgado perempto em 1931, por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931, prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e pelo Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, Tabelião Oldemar Rodrigues de Faria, Rua da Alfândega, 57 - RJ, 1926; Advogado Evaristo Marques da Costa Advogado Octavio Ferreira de Mello, Rua do Ouvidor, 28 - RJ; Decreto nº 19910 de 1931 artigo 2; Decreto nº 20032 de 1931; Decreto nº 20105 de 1931.
Sem títuloTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O inquérito policial foi feito na 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia sobre 11 cédulas falsas no valor de 50$000 réis encontradas com o acusado, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, 27 anos de idade, profissão trabalhador braçal no cais do porto do Rio de Janeiro. Julgada procedente a denúncia a fim de ter como sanção o encurso da Lei nº 2110 de 30/09/1909, por Antônio Joaquim Pires de Carvalho Albuquerque. Sentença apelada e confirmada no STF. Foram interpostos embargos que foram rejeitados. O sumário crime chegou ao STF em 1916 através de uma apelação criminal de autoria de Albino de Souza contra a Justiça Federal; ficha datiloscópica do réu expedida em 19/01/1916 pela Filial do Gabinete de Identificação e de Estatística na Delegacia do 8o. Distrito Policial . Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 15/12/1915; Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 22.
Sem títuloTrata-se de um inquérito policial feito na 1º Delegacia Auxiliar de Polícia para apurar a procedência de uma cédula falsa no valor de 50$000 réis, encontrada com o suplicado, imigrante português, de nacionalidade portuguesa. O Juiz julgou procedente a denúncia, porém está inconclusa. Inquérito; Cédula Falsa; Auto Exame de Cédula Falsa, 1917; Lei nº 2110 de 1909, artigo 22.
Sem títuloO proceso é relativo a moeda falsa no valor de 50$000 recebida por Joaquim Ayubre de Siqueira na casa chamada A Exposição como troco após ter realizado uma compra. O procurador requer o arquivamento do referido inquérito por falta de prova. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à passagem de nota falsa, no valor de 50$000, encontrada com o réu, nacionalidade portuguesa, profissão operário e estado civil solteiro, que alegou tê-la recebido como pagamento por seu serviço. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa, valor 50$000 réis; Formulário da Caixa de Amortização, 1917; Termo de Exame de Falsiade da Moeda, 1905; Auto de Exame, 1917.
Sem títuloO réu tinha nacionalidade portuguesa, profissão barbeiro, estado civil solteiro e alfabetizado. Recebeu a nota falsa no valor de 50$000 réis num botequim em Itacuruçá. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Inquérito, 1917; Auto de Exame, 1917.
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