Trata-se de inquérito policial da 1a. delegacia auxiliar de polícia instaurado para apurar o fato de o réu telegrafista indo receber na pgadoria da estrada de ferro central do brasil os seus vencimentos, na importância de 239$200, verificou com surpresa que outra pessoa falsificando a sua ssinatura na respectiva folgha de pagamento, já havioa recebido indevidamenre tal quantia. Havia suspeitas contra o praticante josé Pires Fernandes, mas nada ficou apurado, e nestes termos, não tendo sido possível descobrir a quem caba a autoria do delito, a suplicante requereu o arquivamento do processo. O juiz deferiu o requerido. Laudo de Exame; Código Penal, artigo 338.
2a. Vara FederalCRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA
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Trata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia em que o suplicado é acusado de introduzir na circulação cédula falsa no valor de 500$000, dando-a no botequim da Rua Tobias Barreto, 142, incursando, assim, na sação da lei nº 2110 de 30 de setembro de 1909, artigo 13. Em virtude disto, a suplicante requer as diligências legais para formação de culpa. A denúncia foi julgada procedente, pronunciando o acusado como incurso na sanção do artigo 13 da lei nº 2110 de 30/9/1909, sujeitando-se a prisão e livramento. O juiz mandou expedir o mandado de prisão. Posteriormente, o juiz Octávio Kelly condenou o réu à pena de 5 anos de prisão celular. Em 01/12/1927, o juiz Octávio Kelly mandou expedir alvará de soltura para o réu. Auto de Exame, 1920; Termo de Exame, 1920; Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigos 13 e 10; Código Penal, artigo 39; Lei nº 5048 de 4/11/1926, artigo 44; Decreto nº 16665 de 6/11/1924, artigo 8.
2a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia instaurado para apurar o fato em que os implicados são acusados de serem portadores de cédula falsa no valor de mil réis. Em virtude das investigações não terem encontrado testemunhas que revelassem a verdade do fato, a suplicante requereu o arquivamento da inquérito. Processo inconcluso. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Auto de Exame da Cédula Falsa, 1921; Cédula de mil réis; Termo de Exame, 1921.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial da 1a. delegacia auxiliar de polícia instaurada para apurar a procedência da cédula falsa de 100$000, encontrada pelo fiel do tesoureito da estrada de ferro central do brasil na renda da estação de matadouro. em virtude do agente da referida estação não saber dizer de quem havia recebido, tendo porém indenizado o prejuízo da estrada, a suplicante requereu o arquivamento do inquérito. O juiz mandou arquivar o processo. Cédula Falsa; Auto de Exame; Termo de Exame.
2a. Vara FederalTrata-se de inquérito policialda 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia no qual os suplicados são acusados de depositar no Banco Portuguez cédulas falsas no valor de 500$000. Em virtude das declarações impossibilitarem a apuração de má-fé dos suplicados, a suplicante requereu o arquivamento do inquérito. Processo inconcluso. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa, valor 500$000 réis; Auto de Exame, 1921; Termo de Exame, 1921.
1a. Vara FederalO operário, Domingos Pereira de Almeida, nacionalidade portuguesa, estado civil viúvo, com 63 anos de idade, tendo ido à Caixa Econômica Federal realizar um depósito, foi notificado que portava cédula falsa. O mesmo alega ter recebido como pagamento a referida nota falsa do réu, empreiteiro, pelo serviço de pedreiro que tinha realizado em uma obra na Rua Prudente de Moraes. É citado o Código Penal, artigo 13. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Autuação expedida pela 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1912; Documento expedido pela Caixa Econômica Federal, 1912; Cédula falsa; Auto de exame de nota falsa, 1912.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. José Maria Rodrigues declarou ter recebido de seu patrão, Ignácio Antonio Gomes, uma nota falsa no valor de 50$000 réis como pagamento de seu ordenado. Quando soube do fato, apresentou a referida nota ao seu patrão, para obter a troca, mas este recusou-se. O acusado entrega a nota na delegacia, não ficando comprovado a culpa de seu patrão, o processo foi arquivado. Cédula Falsa.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial acerca do alistamento eleitoral do suplicado, que teria falsificado sua certidão de alistando, esta, impugnada pelo Juiz da Quarta Vara Cível. O acusado, posteriormente à descoberta do delito, tentou provar com uma nova certidão autenticada pelo Tabelião Côrtes tudo o que alegava a certidão primitiva. O acusado era pernambucano, estado civil casado e profissão empregado municipal. Pede-se o arquivamento do inquérito devido à revogação do artigo 256 do Código Penal no qual o acusado está incurso . Inquérito, s/d; Auto de Exame, 1918; Ofício, 1917 e 1918.
2a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 5$000, que foi apreendida por um guarda noturno no momento em que o acusado ia fazer um pagamento em um quiosque na Rua Sete de Setembro. O acusado, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, profissão carpinteiro, alegou ter recebido a aludida nota do primo, que era servente de pedreiro. O inquérito foi arquivado por falta de base para procedimento criminal. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1909.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroTrata-se de um inquérito policial sobre emissão de cédula falsa, emitida na véspera da atuação pelos indiciados nacionalidade portuguesa e menores, que trabalhavam como caixeiro de venda e tentavam pagar os serviços do chofer com a mesma. profissão. O processo foi arquivado devido a impossibilidade de reconhecer a origem da moeda e falta de testemunhas. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Auto de Exame de Cédula Falsa pela Caixa de Amortização, 1909; Cédula falsa ;Relatório da Casa da Moeda; Atuação, 1909,Auto de Apresentação da cédula falsa, Termo de Exame da Caixa de Amortização, 1909.
Juízo Seccional do Distrito Federal