A Justiça denunciou os réus por introdução de estampilhas falsas no valor de 5$000 e 200$000 réis. Foram presos em flagrante portando estas estampilhas que iriam negociar. Baseou-se nas penas do Código Penal, artigos 250 e 247. A falsidade foi comprovada e pelas declarações não harmonizadas entre o inquérito e o sumário de culpa, o juiz Henrique Vaz Pinto Coelho, em 31/10/1903, julgou a denúncia improcedente. Em 07/11/1903, Godofredo Xavier da Cunha condenou os réus culpados pelo crime previsto nos artigos. Em 10/11/1903, houve apelação dos réus. Em 28/11/1903, o mesmo juiz julgou as fianças pagas por sentença. Em 26/12/1903, esta sentença foi confirmada pelo STF. O sumário de culpa em foco originou outro datado de 1904 e posteriormente, um sumário crime datado de 1909. Este sumário de culpa em foco chegou ao STF em 1903, artavés do Recurso Crime n. 137 e em 1908, através da apelação crime n. 336. Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 09/10/1903 e 27/10/1903, A Notícia, 10/10/1903, A Tribuna s/d, Diário Oficial, 12/10/1907; Declaração de Bom Comportamento de Francisco Platina, 1904; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1904.
1a. Vara FederalCRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA
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Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. A nota falsa no valor de 50$000 foi apreendida em poder do acusado que foi pego quando mostrava a referida para outro indivíduo. O acusado era de nacionalidade italiana, estado civil casado, profissão quitandeiro e morador na Rua Paula Mattos. Já o outro indivíduo era José Coelho Martins, nacionalidade portuguesa, alfaiate e morador na Rua Santo Amaro. Ambos os indivíduos acusaram-se de ter passado a nota falsa. O juiz determinou arquivamento do processo. Cédula Falsa, Termo de Exame da Caixa de Amortização.
1a. Vara FederalTrata-se de um inquérito policial sobre emissão de cédula falsa, apreendida pelo agente de Segurança Pública Emilio Vasque, em posse do réu quando este pagava a passagem do bonde. O processo foi arquivado por falta de provas. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Auto de Exame de Cédula Falsa pela Caixa de Amortização, 1909; Cédula falsa; Autuação, 1909.
Juízo Seccional do Distrito Federal