Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. A nota falsa no valor de 10$000 réis colocada em circulação pelos réus, todos de nacionalidade espanhola. Foram encontradas, posteriormente, com os acusados 16 notas do mesmo valor, consideradas também falsas pela Caixa de Amortização. O juiz substituto recebeu a denúncia feita, deferindo o pedido de prisão feito pelo procurador, porém a formação da culpa excedeu o prazo. Foi citada a Lei nº 2110 de 30/09/1909 do Código Penal, artigo 13. Auto de Exame, 1913; Ficha Datiloscópica dos réus, 1913 .
2a. Vara FederalCRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA
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O processo se deu a partir de inquérito policial contra o acusado, imigrante italiano, de Napóles, Itália, residente à Praia do Russel. A caminho do trabalho na rua de Santana - RJ, disse ter achado a nota de 100$000 réis. Fora acusado de tentar por em circulação a cédula falsa. Era analfabeto. Não tendo ocorrido dolo, os autos foram arquivados em 1902. Auto de Declaração, 1901; Termo de Exame Cédula Falsa, 1901.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito que se procedeu na Delegacia do Sexto Distrito Policial contra os indiciados acusados do fabrico de moeda falsa. Com estes foram encontrados objetos destinados ao referido fabrico, sendo conseqüentemente apreendidos na casa em que os mesmos residiam. Consta ainda inquérito anterior ao primeiro sobre níquel falso no valor de 400 réis. O acusado Antônio Joaquim, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, profissão caixeiro da hospedaria Restauração de Victório propriedade de Colaço & Pereira. Já Bernardino da Costa Pinto era português casado e pombeiro. Os acusados foram denunciados incursos no Código Penal, artigos 239, parágrafo único e 241 . O juiz alega que a formação da culpa excedeu o prazo, porém a denúncia. O acusado recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Cita-se, no acórdão, diversos códigos, tais como o italiano francês e o brasileiro. Auto de Exame, 1907.
Juízo Seccional do Distrito Federal